AMAZONAS JUSTIÇA

Em ação, MPAM pede suspensão da venda de ingressos para o Festival de Parintins 2025 até que irregularidades sejam corrigidas

Em ação, MPAM pede suspensão da venda de ingressos para o Festival de Parintins 2025 até que irregularidades sejam corrigidas

Promotorias requerem que sejam colocados à venda ingressos por dia e não em pacote para as três noites, considerados como venda casada. O MP pediu à Justiça a garantia de meia-entrada

Consumidores que desejam assistir ao Festival Folclórico de Parintins 2025 poderão ter novas opções de compra. O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Parintins e da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (81ª Prodecon), ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) solicitando a suspensão da comercialização de ingressos até que sejam asseguradas condições mais justas e equilibradas. A iniciativa busca garantir a venda de ingressos avulsos para cada noite do evento, concomitante à comercialização dos pacotes completos para quem desejar, ampliando as opções de compra e promovendo o equilíbrio entre os consumidores.

A ação requer ainda que, no mínimo, 50% dos ingressos sejam destinados à venda avulsa, contemplando setores estratégicos do bumbódromo, como arquibancadas e cadeiras especiais. Como alternativa, caso a Justiça não aceite os 50%, o MPAM sugere a adoção de um percentual superior aos 10% prometidos pela empresa Amazon Best Turismo e Eventos Ltda. para 2025. Além disso, a ACP reivindica o respeito ao benefício da meia-entrada para grupos prioritários, incluindo idosos, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal.

O MPAM também pede a condenação dos responsáveis por danos morais coletivos, considerando práticas abusivas na comercialização dos ingressos. O valor de R$ 1,5 milhão pleiteado será destinado aos fundos estadual e municipal de defesa do consumidor. Para assegurar a eficácia das medidas, a ACP inclui pedido liminar de tutela de urgência, determinando a suspensão da venda e divulgação dos ingressos até que as irregularidades sejam corrigidas.

O promotor de Justiça de Parintins, Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, explicou que a ação civil pública ingressada no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), proposta pelas promotorias, visa corrigir as práticas abusivas. “Foi verificado que a empresa responsável pela venda dos ingressos não estava cumprindo com a oferta de ingressos meia-entrada para idosos, pessoas de programas sociais e pessoas com deficiência, além de continuar a prática de venda casada, na qual os consumidores eram obrigados a comprar pacotes para os três dias do festival, em vez de ingressos individuais para cada noite’’, enfatizou.

Segundo a promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, titular da 81ª Prodecon, o objetivo da ação é coibir práticas que desrespeitam o direito do consumidor. “A comercialização exclusiva de ingressos sob a forma de pacotes fechados caracteriza, sim, venda casada, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor. Estamos buscando garantir que, ao menos, 10% dos ingressos sejam vendidos de forma avulsa, permitindo maior acessibilidade e isonomia aos consumidores“, destacou.

A ACP, assinada pelos promotores de Justiça Sheyla Andrade dos Santos e Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, além de representantes do Procon/Manaus e Procon/AM, reforça o compromisso das instituições em coibir práticas abusivas e assegurar o direito de escolha do consumidor no acesso ao tradicional evento cultural.

Contextualização dos fatos

A Ação Civil Pública foi embasada no Inquérito Civil n.º 06.2024.00000062-4, instaurado pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) após o recebimento de uma denúncia anônima que apontava irregularidades na venda de ingressos para o Festival Folclórico de Parintins 2024. A denúncia destacou práticas abusivas na comercialização, realizadas pela empresa Amazon Best Turismo e Eventos Ltda., responsável exclusiva pela confecção e venda dos ingressos.

A análise do contrato firmado entre as Associações Folclóricas Boi-Bumbá Caprichoso e Garantido e a empresa revelou que, embora o instrumento previsse a possibilidade de venda de ingressos avulsos — modalidade que permitiria aos consumidores adquirirem bilhetes para noites específicas do evento —, essa prática não foi implementada. Em edições anteriores, a venda foi restrita a combos ou passaportes para as três noites do festival, configurando, segundo o MPAM, um caso de venda casada e desrespeito ao direito de escolha do consumidor.

Além disso, a distribuição de ingressos foi considerada desigual, com 30% das vagas reservadas para patrocinadores, sócios e artistas, enquanto 69,28% foram destinados ao público geral. O MPAM destacou que a ausência de ingressos avulsos prejudica principalmente os consumidores mais vulneráveis, que não têm condições financeiras de adquirir os pacotes completos. Essa prática foi classificada como abusiva, lesando o princípio da isonomia e os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.

Diante das irregularidades, a ação busca a condenação solidária dos envolvidos para cessar as práticas abusivas, garantir o direito de escolha do consumidor e indenizar coletivamente os prejuízos causados. O MPAM solicita, ainda, a aplicação de multas diárias em caso de descumprimento das medidas requeridas, reforçando a necessidade de assegurar uma relação de consumo justa e equilibrada no evento cultural.

Texto: Victor Lemos

Foto: SEC/Divulgação

Postagens relacionadas

Prefeitura alerta usuários com lotes liberados no ‘Leite do Meu Filho’ sobre prazo para ativação do cadastro

Paulo Apurina

Sine Amazonas divulga 513 vagas de emprego para esta segunda-feira

amazonaspix@gmail.com

Prova de seleção para estágio em Direito da PGE-AM acontece neste domingo

Paulo Apurina
WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Verified by MonsterInsights