AMAZONAS

Governador Wilson Lima sanciona lei que cria o Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil


O governador Wilson Lima sancionou a Lei 5.820, que institui o Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil (FEPDEC), ampliando a capacidade de investimentos do Governo do Amazonas em ações de resposta e recuperação de áreas atingidas por desastres, inclusive prestação de ajuda humanitária a famílias afetadas pela cheia dos rios. A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no último dia 18 de março.

O FEPDEC será gerido pelo Subcomando de Ações de Defesa Civil (Subcomadec), por meio de Conselho de Administração formado por dez servidores, sendo presidido pelo subcomandante-geral de Ações de Defesa Civil.

Conforme a lei, a aplicação de recursos nas ações de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres deverá ser feita através da transferência financeira do FEPDEC para fundos criados pelos municípios, com finalidades específicas relacionadas às ações de proteção e defesa civil.

Recursos – O FEPDEC será constituído por recursos de várias fontes, como dotações orçamentárias; créditos suplementares; doações de pessoas físicas e jurídicas ou de entidades nacionais e internacionais; auxílios, subvenções, contribuições ou transferência resultantes de convênios ou acordos com entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, entre outras.

As receitas obtidas serão depositadas em conta específica do Fundo, mantida em instituição financeira oficial, instalada no Estado.

Aplicação – Os recursos do Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil poderão ser utilizados para despesas como o emprego de recursos humanos; a aquisição e manutenção de materiais, serviços e equipamentos; a execução de obras e contratação de serviços para a resposta e recuperação no gerenciamento de desastres; o apoio logístico às equipes empenhadas na emergência; a entrega de auxílio financeiro direto aos afetados por desastres; e ações de identificação e proteção de áreas de risco; entre outras.

Critérios – Conforme a lei, o município interessado em receber recursos do FEPDEC deverá demonstrar a necessidade dos recursos demandados; apresentar plano de trabalho ao órgão responsável pela transferência de recursos; e apresentar estimativa de custos necessários à execução das ações previstas.

Deverá, ainda, realizar todas as etapas necessárias à execução das ações e prestar contas das ações de resposta e de recuperação perante o órgão responsável pela transferência de recursos e aos órgãos de controle competentes.

Homologada a situação de emergência ou o estado de calamidade pública pelo Governo do Estado do Amazonas, com base nas informações fornecidas pelo Município, e na disponibilidade orçamentária e financeira, o Conselho do FEPDEC definirá o montante de recursos a ser disponibilizado para a execução das ações de resposta.

Fotos: Divulgação Subcomandec


Postagens relacionadas

Samu Manaus informa regularização dos contatos pelo telefone de emergência 192

Paulo Apurina

Comissão Organizadora de Concurso de Serventias divulga cronograma da prova oral

Paulo Apurina

2º Feirão Amazonas Meu Lar: Programação contará com estandes de construtoras, serviços e palestras

Paulo Apurina
WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Verified by MonsterInsights