AMAZONAS MANAUS

Governo do Amazonas envia para a Aleam PL que garante concessão de Regime Complementar a secretários escolares e coordenadores regionais e distritais

A ação integra os compromissos com a educação anunciados, na última quinta-feira (1º/06), pelo governador Wilson Lima

O Governo do Amazonas encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) Projeto de Lei (PL) que propõe a garantia do regime complementar para coordenadores distritais e regionais de educação e, também, aos secretários escolares da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. Desta forma, com a aprovação ficará permitida a extensão da jornada de trabalho destes profissionais em até 40h, de acordo com a necessidade do órgão e passando a receber proporcional à carga horária trabalhada complementarmente.

Até então, o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) previa regime complementar apenas a professores, pedagogos e servidores atuando nas funções de gestor escolar e assessor de gestão educacional. A alteração proposta no PL modifica o § 1.º do artigo 4.º da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, alterado pela Lei n.º 5.524, de 7 de julho de 2021. 

O PL também altera a remuneração dos servidores da Secretaria de Educação a título da concessão de data-base no valor de 8%, aos servidores dos grupos ocupacionais do Magistério, profissionais de nível superior, médio e fundamental, instituído no plano de cargos.  

As propostas que integram o PL consolidam os compromissos já anunciados pelo Governo do Amazonas com os servidores da educação. O projeto já foi protocolado na Aleam e seguirá os trâmites do poder Legislativo. 

Data-base

Reajusta a contar de 1º de março de 2023, no percentual de 8%, referente à data base de 2022, os valores dos profissionais da educação, entre os quais professores e pedagogos (20h e 40h); nível superior (bibliotecário, nutricionista, estatístico, assistente social, psicólogo,  técnico de nível superior, contador, fonoaudiólogo e engenheiro), médio (assistente técnico e operacional) e fundamental (auxiliar administrativo, auxiliar de biblioteca, auxiliar operacional, auxiliar de serviços gerais, motoristas, merendeiros e vigias). 

Regime Complementar 

Os professores em regência de classe, os pedagogos lotados em escola e os servidores designados para as funções de Coordenador Distrital e Coordenador Regional de Educação, Gestor Escolar e Assessor de Gestão Educacional, com regime de trabalho de 20 horas semanais, assim como os servidores designados para a função de Secretário Escolar, com regime de trabalho de 30 horas semanais, poderão trabalhar em regime complementar, até o máximo de 40 horas semanais, de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação, atuando nas respectivas funções e percebendo, para tanto, vencimento proporcional à carga horária trabalhada, sobre o valor correspondente à referência e classe em que se encontra na carreira, conforme regulamentação.

Com o reajuste de 8% da data-base dos 33.168 trabalhadores da rede estadual de educação, a amplitude salarial de docentes em início e final de carreira da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, ultrapassa R$10 mil.  De acordo com dados do Departamento Geral de Pessoas (DGP),  o salário inicial com benefícios passou a ser de R$5.827,16 para professores 40h. Já o salário final para docentes com Doutorado é de R$ 16.040,24, enquanto aqueles que possuem Mestrado recebem até R$ 10.596,23.

Dessa forma, o Amazonas é o estado com o 9º maior piso da categoria do país. O anúncio do reajuste para a categoria foi feito em entrevista coletiva à imprensa na sede do Governo do Amazonas, na última quinta-feira (1º/06). 

De acordo com a secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, Kuka Chaves, o Governo do Amazonas tem implementado uma política de valorização dos profissionais da educação. “Os trabalhadores da educação alcançaram reajustes acima da média do Brasil, assim como subsidiamos políticas de formação continuada para aqueles que desejam continuar os estudos por meio de cursos de especialização e mestrado”, explicou. 

Além do reajuste da data-base, o Governo do Estado também aumentou em 18,42% o valor do auxílio-transporte dos servidores da educação, saindo de R$ 167,20 para R$ 198 já na folha de pagamento de junho.  O total da folha de pagamento, com o reajuste da data-base, será na ordem de R$ 2,128 bilhões/ano.

Valorização

O vencimento de R$5.129,16, com o reajuste de 8% em 2023, é 23,5% maior que em janeiro de 2019, quando era de R$4.153,06. O auxílio alimentação da categoria foi reajustado por duas vezes, chegando a R$ 500. Cerca de 20 mil servidores progrediram, de forma vertical e horizontal, na carreira.

Além disso, no acumulado de 2019 a 2022, o estado pagou aos profissionais, em abono do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), valores que variam de R$ 23,3 mil a R$ 69,9 mil. Nos últimos anos, o auxílio localidade dos servidores foi quadruplicado; houve a extinção do desconto de 6% no auxílio transporte; e professores tiveram acesso à formação continuada, especialização e mestrado.

Processo Seletivo Simplificado (PSS)

Com contratação imediata, o Governo do Amazonas, por meio Secretaria de Educação, divulgou a convocação de 77 candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado (PSS) 2022, para se apresentarem nesta quarta-feira (07/06). Os educadores convocados são nas modalidades do Ensino Indígena, Ensino Regular, Educação Especial e Mediação Tecnológica, na capital e interior, incluindo a área indígena. 

Neste novo chamamento, estão sendo convocados profissionais para atuarem no Ensino Regular em Manaus, nos seguintes componentes curriculares: Arte, Biologia, Ciclo, Educação Física, Física, Geografia, História, Língua Inglesa, Língua Portuguesa, Matemática e Sociologia.

Para o interior, estão sendo chamados professores para os municípios de Borba, Barreirinha, Coari, Itacoatiara, Maués, Tefé e Urucurituba, nas modalidades de Ensino Regular, Educação Especial e Presencial com Mediação Tecnológica. 

De acordo com o edital, os candidatos que não estiverem disponíveis no dia e horário do cronograma de apresentação dos documentos serão excluídos do processo seletivo.

Fonte: Agência Amazonas

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