AMAZONAS CULTURA JUSTIÇA

Justiça Federal “ABSOLVE” Paulo Apurinã da acusação de Falso Índio

Laudo Antropologico comprovou que o bisavô, avô e mãe de Paulo Apurinã são índigenas

Manaus-AM:

A Justiça Federal do Amazonas “absolveu” uma funcionaria da Fundação Nacional do Índio, o índio Paulo Apurinã e sua mãe a índia Francisca Apurinã das acusações de falsidade ideolgica e denunciação caluniosa.

Um laudo antopologico pedido pela Defensoria Pública da União e pelo Ministério Público Federal no processo 0013645-08.2015.4.01.3200 pos fim na lide que tramitava desde 2015 na 2ª Vara da Justiça Federal da 1ª Região.

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No laudo acima verifica-se a consistencia na linhagem sanguinea direta e na auto declaração de Paulo Apurinã e de sua genitora Francisca Apurinã com seus antepassados da etnia Apurinã.

SENTENÇA

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal veiculada na denúncia para ABSOLVER os acusados FRANCISCA RIBEIRO DA SILVA e PAULO JOSÉ RIBEIRO DA SILVA com fundamento no artigo 386, III e VII, do Código de Processo Penal.

DECLARO extinta a punibilidade em face da ré ARTHEMISE CASTRO SILVA pela suposta prática do crime previsto no art.299 do Código Penal, nos termos do art. 107, IV do CP.

Sem condenação em custas.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se, mediante a adoção de todas as providências adequadas ao caso, como de praxe.”

THADEU JOSÉ PIRAGIBE AFONSO

Juiz Federal

Titular da 2ª Vara Federal Criminal

O que diz a Lei

Artigo 386, III e VII, do Código de Processo Penal:

III – não constituir o fato infração penal;

VII – não existir prova suficiente para a condenação.

Artigo. 107, IV do Codigo Penal:

IV – pela prescrição, decadência ou perempção.

Confira abaixo a integra da sentença:

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