TRE-SP entendeu que presidente fez pedido explícito de apoio eleitoral durante agenda oficial na capital paulista; decisão ainda cabe recurso
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao pagamento de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada após declarações feitas durante um evento realizado em 19 de maio, no bairro da Liberdade, na capital paulista. A decisão foi divulgada na terça-feira (28/7) e ainda pode ser contestada pela defesa.
A ação foi movida pelo partido Missão, que apontou irregularidade nas falas do presidente durante a agenda. Na ocasião, o petista mencionou as futuras candidaturas de Marina Silva (Rede) e Simone Tebet (PSB) ao Senado e afirmou que o público poderia, “um dia, dar voto para as duas”.
Ao analisar o caso, o juiz Ronnie Herbert Barros Soares concluiu que houve pedido explícito de voto, prática vedada pela legislação eleitoral. Na decisão, o magistrado afirmou que a manifestação teve “inequívoca solicitação de apoio eleitoral” e considerou como agravante o fato de as declarações terem sido feitas por Lula no exercício do cargo de presidente da República.
Além da multa, o TRE-SP determinou a retirada do vídeo com o discurso da plataforma YouTube. A defesa do presidente pode recorrer tanto ao próprio tribunal regional quanto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Durante o processo, os advogados de Lula sustentaram que a declaração tinha caráter institucional e não configurava propaganda eleitoral. O argumento, porém, foi rejeitado pela Justiça Eleitoral.
Na mesma decisão, o juiz afastou qualquer responsabilização de Marina Silva e Simone Tebet. Segundo o Ronnie Barros, não há elementos que indiquem que as duas candidatas tivessem conhecimento prévio da conduta ou participação no episódio.
Fonte: Correio Braziliense
Foto: Ricardo Stuckert
