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Motocicletas só podem circular pela via da direita define Código de Transito Brasileiro

É proibida a circulação de ciclomotores na faixa da esquerda sendo considerada infração média e passivel de multa

Artigo 57 do CTB

Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas.

Parágrafo único. Quando uma via comportar duas ou mais faixas de trânsito e a da direita for destinada ao uso exclusivo de outro tipo de veículo, os ciclomotores deverão circular pela faixa adjacente à da direita.

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Artigo 185 do CTB

Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo:

        I – na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergência;

        II – nas faixas da direita, os veículos lentos e de maior porte:

        Infração – média;

        Penalidade – multa.

Pela ruas de Manaus flagramos diariamente motocilistas circulando pela via da direita o que é proibido por lei.

Acidentes fatais envolvendo ciclomotores fora da faixa da direita podem ser considerados como negligência, imprudência, impericia e até suícidio.

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