É proibida a circulação de ciclomotores na faixa da esquerda sendo considerada infração média e passivel de multa
Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas.
Parágrafo único. Quando uma via comportar duas ou mais faixas de trânsito e a da direita for destinada ao uso exclusivo de outro tipo de veículo, os ciclomotores deverão circular pela faixa adjacente à da direita.
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Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo:
I – na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergência;
II – nas faixas da direita, os veículos lentos e de maior porte:
Infração – média;
Penalidade – multa.
Pela ruas de Manaus flagramos diariamente motocilistas circulando pela via da direita o que é proibido por lei.
Acidentes fatais envolvendo ciclomotores fora da faixa da direita podem ser considerados como negligência, imprudência, impericia e até suícidio.
