Ação deve contemplar escolas públicas e privadas, conforme determina a lei municipal 2.260/2017
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou um procedimento administrativo para acompanhar a implementação de políticas públicas que assegurem o atendimento adequado a estudantes com Transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade (TDAH), dislexia, Transtorno Opositivo Desafiador (TOD) e Transtorno Dissociativo de Identidade (TDI) nas escolas públicas e privadas de Manaus. A medida visa garantir o cumprimento da Lei Municipal 2.260/2017, que estabelece diretrizes para identificar, acompanhar e auxiliar esses alunos.
A iniciativa foi conduzida pelo promotor de Justiça Marcelo Pinto Ribeiro, da 59ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Humanos à Educação (PRODHED), com base em legislações federais e estaduais que asseguram o direito à educação. O procedimento administrativo foi oficialmente instaurado com o objetivo de monitorar a implementação das ações previstas na Lei Municipal 2.260/2017.
A referida lei determina a adoção de medidas, com apoio de professores, coordenadores, diretores e equipes multidisciplinares, para identificar e auxiliar alunos com transtornos de aprendizagem e comportamento. O foco é garantir um ambiente educacional inclusivo e adaptado às necessidades desses estudantes.
Entre as ações estabelecidas pela lei, está a capacitação contínua de educadores, de modo que possam identificar sinais de transtornos como TDAH e dislexia, bem como ajustar práticas pedagógicas para atender às necessidades específicas desses alunos. A lei também prevê a flexibilização curricular e a implementação de avaliações diversificadas, de forma a considerar as habilidades e dificuldades individuais dos estudantes.
Outro ponto importante é a consulta aos pais ou responsáveis pelos alunos, que devem ser informados sobre os possíveis sintomas observados e têm a oportunidade de se manifestar sobre a realização de exames e a adoção de medidas diferenciadas.
O procedimento administrativo foi publicado nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial do MPAM (Dompe) e visa garantir que as escolas públicas e privadas de Manaus cumpram integralmente a legislação, assegurando um acompanhamento adequado aos estudantes com transtornos de aprendizagem e comportamento ao longo de todo o período escolar.
O procedimento reforça a importância da educação inclusiva e da atenção às necessidades especiais dos alunos, promovendo o direito à educação de forma ampla e acessível a todos.
Texto: Yasmin Siqueira
Foto: Ulisses Farias/MPAM
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