ECONOMIA MANAUS

Prefeitura de Manaus divulga regras de lançamento e vencimentos do ISSQN e Alvará


A Prefeitura de Manaus regulamentou o lançamento e os prazos para recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e das taxas de Alvará – Taxa de Verificação de Funcionamento (TVF) e Taxa de Localização (TL), para o exercício de 2022. Os decretos foram publicados nesta quinta-feira, 13/1, na edição nº 5.262 do Diário Oficial do Município (DOM).

Os contribuintes do ISS profissionais autônomos ou de sociedades uniprofissionais recolherão a cota única (com 10% de desconto) ou a primeira parcela do ISS no próximo dia 31/1. O tributo será lançado em 12 parcelas sucessivas.

Já os prestadores ou tomadores de serviços, que recolhem o imposto com alíquota percentual, deverão recolher o tributo, referente aos serviços prestados no mês de janeiro deste ano, até o dia 10/2.

Em referência às taxas de Alvará, a publicação define os prazos para pagamento da cota única ou primeira parcela da TVF até o dia 5/4. O pagamento em parcela única também terá desconto de 10%. O contribuinte terá a opção de pagar a taxa em até quatro vezes, desde que a parcela não seja inferior a uma Unidade Fiscal do Município (UFM), R$ 127,17.

A TL poderá ser paga em cota única (com 10% de desconto) ou em até quatro parcelas mensais sucessivas, desde que o vencimento de qualquer parcela não ultrapasse o exercício de 2022. Tanto a cota única, quanto a primeira parcela, terão vencimentos programados para o 30º dia após o lançamento.

As regras de lançamento e prazos para vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) deverão ser divulgadas nos próximos dias pela Prefeitura de Manaus, também via DOM.

Lançamento

As informações de lançamento, assim como as guias para pagamento do ISSQN e das taxas de Alvará estarão disponíveis para consulta e impressão dentro dos próximos dias, por meio do portal de serviço Manaus Atende (http://manausatende.manaus.am.gov.br).

Calendários de recolhimento 2022

ISSQN PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS / SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS

PARCELAS VENCIMENTO

COTA ÚNICA – 31/1/2022
1ª PARCELA – 31/1/2022
2ª PARCELA – 25/2/2022
3ª PARCELA – 31/3/2022
4ª PARCELA – 29/4/2022
5ª PARCELA – 31/5/2022
6ª PARCELA – 30/6/2022
7ª PARCELA – 29/7/2022
8ª PARCELA – 31/8/2022
9ª PARCELA – 30/9/2022
10ª PARCELA – 31/10/2022
11ª PARCELA – 30/11/2022
12ª PARCELA – 29/12/2022

ISSQN PRESTADORES OU TOMADORES
ALÍQUOTA PERCENTUAL (%)

COMPETÊNCIA VENCIMENTO
JANEIRO – 10/2/2022
FEVEREIRO – 10/3/2022
MARÇO – 11/4/2022
ABRIL – 10/5/2022
MAIO – 10/6/2022
JUNHO – 11/7/2022
JULHO – 10/8/2022
AGOSTO -12/9/2022
SETEMBRO – 10/10/2022
OUTUBRO – 10/11/2022
NOVEMBRO – 12/12/2022
DEZEMBRO – 10/1/2023

ALVARÁ

PARCELAS VENCIMENTO

COTA ÚNICA – 5/4/2022
1ª PARCELA – 5/4/2022
2ª PARCELA – 5/5/2022
3ª PARCELA – 6/6/2022
4ª PARCELA – 5/7/2022

Fonte: SEMEF

Foto: Divulgação



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