AMAZONAS

Prefeitura de Manaus lançará novo Termo de Referência do EIV para licenciamentos em 60 dias

Um dos instrumentos de licenciamento urbano das grandes cidades está passando por nova regulamentação e uniformização de procedimentos pela Prefeitura de Manaus, o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). O novo Termo de Referência, elaborado por equipe do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), deve estar concluído e pronto para consulta dentro de 60 dias.

O Termo de Referência é um dos instrumentos disponíveis pela equipe da Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano (CTPCU), elaborado a partir de estudos técnicos preliminares e contendo os elementos necessários e precisos conforme o Plano Diretor de Manaus.

Como um roteiro, ele deve ser seguido para apresentação e elaboração do referido estudo quando exigido por lei ao empreendedor. Nesta nova formatação do documento, segundo explicou o diretor de Planejamento Urbano (DPLA), arquiteto e urbanista Pedro Paulo Cordeiro, a ideia é colocar à disposição dos requerentes três ou quatro versões diferenciadas conforme o uso e tipo de atividade, separados por escala e impacto dos respectivos empreendimentos.

“Com um termo único e muitas atividades que necessitam ter o EIV, pode se causar divergências em certos usos que não precisam cumprir toda uma regra prevista. Um exemplo claro é de torre de telefonia, que não tem geração de tráfego, exceto na sua instalação e na manutenção esporádica. Não pode ser considerado geração de tráfego comparando com outros serviços”, explicou.

Análises para postos de combustíveis também são diferenciadas em razão de questões de segurança e proximidade do empreendimento com locais de grande fluxo de pessoas, como escolas e igrejas. Há especificidades exclusivas para esse licenciamento.

“O termo precisa ser diferenciado e a ideia é ter versões para residenciais multifamiliares de grande porte; outro para torre de telefonia, linhas de transmissão, estação de rádio base e gasoduto; um para postos de combustíveis e outro para grandes empreendimentos de modo geral, como shopping centers, boates, e outros”, comentou o arquiteto.

A divisão tende a facilitar tanto para quem vai produzir o documento quanto para os analistas, na hora do licenciamento, dando celeridade e nova roupagem ao documento.

De janeiro a setembro deste ano, passaram pela CTPCU quase 150 EIVs.

Parâmetros

Parâmetros de impacto no tráfego, ambiental, de poluição, paisagem natural, de mobilidade e outras estão na lei e no termo, assim como as medidas mitigadoras e compensatórias. As mitigadoras são quando o empreendimento consegue reduzir e amenizar possíveis danos desenvolvendo ações, intervenções ou atividades dentro da área do projeto.

“Nas medidas compensatórias, é quando o empreendedor não consegue mitigar e vai ter que buscar compensação para amenizar danos. Todas essas informações e parametrizações constam no termo”, disse o diretor.

Outro detalhe em relação aos estudos é que eles não são produzidos como “receita de bolo”, uma vez que cada licenciamento e empreendimento são únicos, singulares e particulares, tendo impactos diferentes, estando em vários pontos da cidade e apresentando tipologias diversas.

Instrumento

Instrumento da política urbana municipal, instituído pelo Estatuto da Cidade, Lei Federal 10.257/2001, o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é uma exigência prevista na lei municipal 1.838/2014 para implantação de empreendimentos de significativo impacto urbano-ambiental.

“O EIV se destaca por atuar de maneira preventiva no licenciamento urbanístico, para preservar a harmonia entre os interesses da coletividade e dos particulares, enquanto instrumento de gestão urbana municipal. Ele funciona como uma ferramenta de apoio ao processo de licenciamento urbanístico, complementando o regramento de parcelamento, uso e ocupação do solo”, disse Pedro Paulo.

O Estudo de Impacto de Vizinhança faz a análise e informação prévia para o poder público municipal quanto às repercussões da implantação de empreendimentos e atividades impactantes, privadas ou públicas, de forma a evitar desequilíbrios no crescimento das cidades; garantir condições mínimas de qualidade urbana; zelar pela ordem urbanística e pelo uso socialmente justo e ambientalmente equilibrado dos espaços urbanos.

Sob a ótica da mitigação de impactos e do controle social, o EIV deve funcionar como uma ferramenta de apoio ao processo de licenciamento urbanístico, oferecendo subsídios ao poder público para decidir sobre a concessão da licença, condicionando-a à implantação e execução de medidas compensatórias e mitigadoras.

Urbanização

O EIV baseia-se no princípio da distribuição dos ônus e benefícios da urbanização, funcionando com um instrumento de gestão complementar ao regramento ordinário de parcelamento, uso e ocupação do solo.

O estudo possibilita a avaliação prévia das consequências da instalação de empreendimentos de grande impacto em suas áreas vizinhas, garantindo a possibilidade de minimizar os impactos indesejados e favorecer impactos positivos para a coletividade.

Dependendo de sua dimensão e caráter, essas interferências podem impactar a qualidade de vida dos moradores e usuários da vizinhança. Isso acontece quando geram, por exemplo, uma sobrecarga na infraestrutura urbana instalada, nos equipamentos ou nos serviços públicos existentes, causando incômodos, como poluição ambiental, aumento do tráfego, barulho ou alterações microclimáticas, ou ainda promovendo mudanças significativas no valor da terra ou na paisagem local.

Para evitar tais problemas, esses empreendimentos e atividades podem ser objeto de avaliação específica no momento do seu licenciamento urbanístico a partir do EIV.

Texto – Claudia do Valle/Implurb

Fotos – Arquivo

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