Mudanças no texto original da Lei 13.444 buscam intensificar a parceria entre o Executivo e o Tribunal Superior Eleitoral, viabilizando os recursos para a implementação da ICN
O presidente da República, Jair Bolsonaro, encaminhou ao Congresso Nacional nesta segunda-feira (20) o projeto que altera o texto da Lei da Identificação Civil Nacional (ICN) – como é conhecida a Lei 13.444 de 2017. As alterações visam acelerar o projeto que prevê disponibilizar meios para identificar, de forma segura e digital, todos os brasileiros. Iniciado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que promoveu a coleta biométrica de mais de 120 milhões de eleitores, torna-se um projeto de Estado, realizado em colaboração por todo o poder público.
A base de dados da ICN permanece armazenada, gerida e atualizada pelo TSE. O Tribunal poderá estabelecer acordos específicos com outras entidades para operação dos serviços e integração de dados, à exceção dos biométricos, que deverão ser objeto de autorização específica.
O Fundo da Identificação Civil Nacional, criado para viabilizar os investimentos necessários, seguirá as diretrizes do Comitê Gestor composto por representantes do Executivo, Legislativo e Judiciário, além de um representante dos estados. A vinculação do Fundo da ICN fica transferida ao Poder Executivo Federal, alteração proposta para dar maior flexibilidade na captação e na aplicação dos recursos vinculados à ICN.