A radiodifusão comunitária é uma ferramenta importante na promoção da inclusão social, no fortalecimento da democracia e na ampliação da participação popular na comunicação local. Diante disso, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), propôs o Projeto de Lei nº 676/2023, que incentiva e fomenta o serviço de radiodifusão comunitária no Estado do Amazonas.
Conforme o deputado presidente, o PL tem o objetivo de fortalecer a comunicação comunitária, favorecendo a produção local; apoiar a manutenção e o desenvolvimento de projetos continuados realizados pela Radiodifusão Comunitária; promover a difusão do jornalismo, da cultura local e das atividades esportivas; promover os direitos humanos, principalmente os direitos às liberdades de expressão, informação e comunicação.
“Vivemos em um estado de dimensões continentais e, não há dúvidas, de que ele não é contemplado na radiodifusão como poderia. Dessa forma, é imprescindível que as comunidades locais tenham acesso a meios de comunicação que reflitam suas realidades e promovam o desenvolvimento regional. Este projeto de lei busca criar um ambiente propício para o crescimento e fortalecimento das rádios comunitárias no Estado, incentivando a pluralidade de vozes e garantindo o exercício do direito à comunicação”, defendeu.
O PL pretende ainda promover a interatividade dos membros da comunidade atendida; promover a informação local e da cultura regional; e a capacitação da radiodifusão comunitária com vistas ao exercício da liberdade de expressão e ao direito à informação.
“O Amazonas possui uma rica diversidade cultural e as rádios comunitárias, ao representarem as particularidades de cada localidade, tornam-se importantes agentes de preservação e valorização da cultura local. O fortalecimento das rádios comunitárias também pode contribuir para o desenvolvimento econômico. A radiodifusão comunitária cria uma oportunidade para a valorização de produtos e serviços regionais, assim como para a promoção do turismo local. A legislação proposta visa garantir o pleno exercício do direito à comunicação, fortalecendo a cidadania e o desenvolvimento sustentável em todo o Estado”, concluiu.
Serviço de Radiodifusão Comunitária
Entende-se por Serviço de Radiodifusão Comunitária o serviço de radiodifusão sonora outorgado nos termos da Lei Federal n° 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
A lei federal prevê que: “serão implementadas políticas públicas que visem fomentar e incentivar a instalação de rádio comunitárias, promovendo a valorização dos negócios de impacto social”.
O incentivo ao serviço de radiodifusão comunitária, de acordo com a legislação, deve integrar uma série de ações que busquem orientar, treinar e direcionar os profissionais locais, buscando esclarecer dúvidas quanto ao acesso a recursos públicos de fomento e a melhoria dos serviços ofertados aos ouvintes.
Fonte: Assessoria de Imprensa do Deputado Roberto Cidade
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