CULTURA

Racismo ou injúria racial? Entenda a diferença e saiba como denunciar

Apesar da diferenciação, racismo e injúria racial são práticas consideradas criminosas, sendo assim, podem e devem ser denunciadas; caso no Rio de Janeiro chocou quem acompanhou a história

Casos de ofensas racistas são noticiados diariamente no país. Na última semana, um episódio no Rio de Janeiro chocou quem acompanhou a história. Uma mulher denunciou a dona de uma loja de bijuterias em Copacabana, após ser vítima de ofensas racistas.

A dona do estabelecimento foi levada para a delegacia e o caso gerou protestos na porta da loja. A vítima contou que, ao entrar no local, a dona a agrediu física e verbalmente. “Eu me senti um lixo. Ela falou que eu era uma ‘macaca’”, contou chorando a cliente negra.

Mesmo afirmando ter dinheiro para pagar pelas compras, a mulher foi destratada e teve o celular quebrado pela dona da loja. Levada à delegacia, a suspeita teria oferecido dinheiro para a vítima, que quis seguir com o processo.

No Espírito Santo, ocorrências de racismo ou injúria racial apresentaram um aumento considerável em comparação ao ano passado. 

Dados da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) mostram que de janeiro a agosto deste ano foram registrados 92 casos de racismo ou injúria racial, sendo que neste mesmo período, em 2021, foram 60 casos.

Em entrevista ao Folha Vitória, o advogado e vice-presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB-ES, Emerson Santos Pereira, explicou que a diferença entre as duas classificações está na abrangência do ataque.

“Há uma divisão legal, de fato, para a definição de ambos os crimes. O racismo é o ato de alguém discriminar outra pessoa por raça, cor, etnia e religião e está ligado à coletividade, não se trata de uma pessoa específica. A injúria é quando se ofende alguém em razão da raça, cor, etnia ou origem em condição de pessoa. É um ataque que ocorre de maneira direcionada. Por exemplo, quando um jogador é atacado durante uma partida de futebol”, afirmou.

Injúria Racial – Artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal
Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Pena: reclusão de um a três anos e multa.

Racismo – Artigo 20 da Lei 7.716/1989
Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.

Sempre que possível, denuncie!

O vice-presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB-ES ressalta que, apesar do calor do momento, é muito importante estar atento ao entorno, pois diversos elementos podem ser utilizados como prova.

“Uma das coisas mais importantes a se fazer é reunir provas. Filmar, gravar alguém que esteja próximo, estar atento a quem viu e estar atento ao ambiente para reunir o máximo de provas possíveis”, salientou.

Fui vítima! O que fazer se as testemunhas não colaborarem?

Apesar de raro, de acordo com o advogado, é possível que as pessoas que presenciaram um caso de racismo não queiram testemunhar ou mesmo acompanhar a vítima à delegacia e isso pode acontecer por diversos motivos.

Uma opção, que pode parecer polêmica, é fazer a identificação dessas possíveis testemunhas para que elas sejam intimadas pela Justiça.

“Se você conseguir identificar essas pessoas de alguma maneira, seja por nome em crachá, uniforme da empresa, por pessoas conhecidas, essas possíveis testemunhas, se de fato identificadas, podem ser intimadas a comparecer ao júri sob pena de responder legalmente perante à Justiça”, afirmou Emerson.

Porém, o advogado faz uma ressalva nessas situações. Mesmo que seja de suma importância que o crime tenha sido presenciado por mais pessoas, Pereira salienta que, obrigar um desconhecido a testemunhar nesse tipo de situação pode gerar um desconforto para a pessoa e até mesmo prejudicar todo o processo caso essa possível testemunha opte por não colaborar com a vítima.

Sendo assim, vale a dica inicial: concentre-se em juntar provas na hora do ato como imagens, áudios e vídeos para que a denúncia possua o maior número de detalhes possível.

Como denunciar um caso de injúria racial?

1º – Se o crime estiver acontecendo naquele momento, chame a polícia ou, caso a vítima não consiga, pedir para que alguém acione.

2º – Reunir o máximo de provas possíveis como gravações e a identificação de possíveis testemunhas.

3º – Procurar uma delegacia, seja ela especializada ou não em crimes raciais, e registrar o ocorrido com o máximo de detalhes.

4º – Informar, no ato do registro do boletim, que deseja processar o agressor

5º – Procurar um(a) advogado(a) e, se possível, ir acompanhado do(a) profissional até a delegacia.

6º – No caso da injúria racial, a própria vítima ou seu representante legal, deve representar, ou seja, a abertura de um inquérito e a ação judicial só são possíveis se a vítima denunciar o ocorrido. 

Como denunciar um caso de racismo?

Para realizar a denúncia de um caso de racismo, os passos a serem seguidos são os mesmos que na injúria racial, porém, como se trata de um crime contra a coletividade, a ação é denominada pública incondicionada, ou seja, independe da vontade da vítima e qualquer pessoa pode denunciar.

A iniciativa de se abrir um processo, segundo explica o vice-presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB-ES, cabe exclusivamente ao Ministério Público.

Para isso, basta que o MP tome conhecimento do crime, seja por meio da própria vítima ou de terceiros.

Sendo assim, o caso pode chegar ao Ministério Público através de um boletim de ocorrência, de denúncia anônima, pelo site do MP ou qualquer outra forma.

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