Buscando orientar os órgãos jurisdicionados na instituição do Regime de Previdência Complementar (RPC), o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) emitiu uma nota técnica com a temática “Afetação da emissão e renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária”. A orientação foi emitida pela Diretoria de Controle Externo do Regime Próprio de Previdência (Dicerp) do TCE-AM.
NOTA_TECNICA_N._4_RPC_EC_n._103_TCE.AM_.Na orientação publicada pelo Tribunal, são explicados os conceitos básicos do regime previdenciário, com base nas fundamentações legais e nas mudanças que devem entrar em vigor ainda neste mês de novembro. O objetivo da nota técnica é explicar aos órgãos jurisdicionados quais procedimentos devem ser adotados para que o Regime de Previdência Complementar (RPC) seja instituído pelas gestões.
A nota técnica traz, ainda, explicações das condições para que se obtenha o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), bem como as diretrizes do regime. Facultativo desde sua publicação, em novembro de 2019, o Regime Próprio de Previdência Complementar teve o prazo de dois anos para ser aderido aos entes da federação. A partir do dia 13 de novembro, todos estes órgãos devem ter instituído o regime.
Também são apresentados modelos, guias técnicos, e links de apoio para os jurisdicionados que estejam em fase de adesão ao regime e obtenção do certificado. A nota técnica foi aprovada pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Mario de Mello, pelo secretário de Controle Externo, Jorge Guedes Lobo, e teve elaboração do diretor da Dicerp, Elias Cruz da Silva.
Texto: Lucas Silva