AMAZONAS JUSTIÇA

TCE-AM reprova contas e multa ex-gestores do Instituto da Mulher Dona Lindu

A ex-ordenadora de despesas do Instituto da Mulher Dona Lindu, Susie Imbiriba Augusto, teve as contas de 2024 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM). Ela terá que devolver o total de R$ 58,3 mil entre multas e alcance aos cofres públicos.

A decisão unânime seguiu proposta de voto do auditor Luiz Henrique Mendes, proferida na manhã desta terça-feira (3), durante a 4ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno. A sessão teve a condução da conselheira-presidente Yara Amazônia Lins e contou com transmissão ao vivo por meio das redes sociais da Corte de Contas amazonense.

De acordo com a proposta de voto, a ex-ordenadora foi responsabilizada pelo pagamento de juros e multas decorrentes de atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias ao INSS, o que configurou dano aos cofres públicos. O valor do prejuízo foi fixado em R$ 35.548,00, quantia que deverá ser ressarcida no prazo de 30 dias.

Além do alcance, o Pleno aplicou multa de R$ 22.771,43 em razão de outras impropriedades, entre elas o fracionamento de despesas no valor de R$ 2.675.398,41, equivalente a 21,63% das despesas liquidadas no exercício. Conforme o voto, foram realizadas contratações de mesma natureza em um mesmo exercício financeiro de forma fragmentada, burlando os limites legais para dispensa de licitação.

Outra irregularidade considerada grave foi o pagamento de despesas mediante processos indenizatórios, sem prévia licitação, sem empenho e sem contrato administrativo. Segundo os autos, esse tipo de pagamento alcançou R$ 7.671.327,04, o que corresponde a 62,02% do total das despesas liquidadas em 2024. O relator destacou que a prática transformou exceção em regra, em afronta aos princípios constitucionais da legalidade e da obrigatoriedade de licitação.

Demais gestores

No mesmo processo, o TCE-AM julgou regulares com ressalvas as contas de Edmundo Ferreira Brito Netto, gestor de 12 de março a 31 de dezembro de 2024.  Ele foi multado em R$ 2,8 mil por divergências entre valores registrados nos balanços patrimonial e financeiro e aqueles constantes nos inventários e demonstrativos de restos a pagar.

Já as contas de Antonio Vinícius Rodrigues de Albuquerque, gestor no período de 1º de janeiro a 11 de março de 2024, foram consideradas regulares.

A conselheira-presidente Yara Amazônia Lins convocou a próxima sessão para o dia 9 de março, no horário regimental, a partir das 10h.

Texto: Pedro Sousa
Foto: Filipe Jazz
DICOM TCE-AM

Postagens relacionadas

Sine Amazonas divulga 118 vagas de emprego para esta quinta-feira

Paulo Apurina

Governo do Amazonas orienta população sobre medidas preventivas para minimizar os efeitos da seca dos rios

Paulo Apurina

Comissão de Assuntos Econômicos avalia desempenho fiscal do governo do Amazonas na segunda, 11

Paulo Apurina
WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Verified by MonsterInsights