MANAUS POLÍTICA

TRE-AM rejeita ação que pedia inelegibilidade do prefeito de Manaus


O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que pedia a inelegibilidade do prefeito de Manaus, David Almeida. No julgamento, realizado nesta quarta-feira, 17/4, a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) foi rejeitada.

Na Aije, o MPE levantou suspeitas sobre uma festa promovida pela empresa Murb, em data próxima à eleição, onde participaram servidores da limpeza pública e familiares.

Segundo o MPE, a festa com entrega de brindes tinha o objetivo de beneficiar candidatos apoiados pelo prefeito: Daniel Almeida, que era candidato a deputado estadual, e David Reis, candidato a deputado federal.

Além de pedir a inelegibilidade do prefeito, o MPE pediu a cassação do mandato e perda dos direitos políticos do deputado estadual Daniel Almeida, que foi eleito, e do vereador David Reis, que acabou não sendo eleito para a Câmara Federal.

SEM PROVAS
A relatora do caso, desembargadora Carla Reis, apresentou voto pela rejeição da denúncia, afirmando que o MPE não conseguiu apresentar provas de que o evento teve a finalidade de beneficiar candidatos naquela eleição.

Para a desembargadora, o MPE apresentou “mera especulação”, e que a Justiça Eleitoral não poderia cassar mandato ou direitos eleitorais baseada apenas em “presunções e especulações”.

“Em tal seara, é assente na jurisprudência eleitoral, na direção de que não bastam meras presunções ou alegações para se cassar mandato oriundo de vontade popular ou se decretar a inelegibilidade de qualquer cidadão, medida extrema que exige indubitável robustez probatória inconteste nos autos, o que não se verifica no arcabouço colacionado”, sustentou a desembargadora em seu voto.

IMPROCEDENTE
“Diante desse desate, ter-se tratado de evento festivo único, inócuo à paridade de armas entre os candidatos ao pleito, não se amoldando, portanto, à caracterização de abuso de poder econômico e político para fins eleitorais, já que não houve repercussão de eventual reprovabilidade das condutas no equilíbrio da disputa eleitoral proporcional. Forte no exposto, vota-se pela improcedência dos pedidos formulados”, concluiu Carla Reis.

O entendimento de Carla Reis foi acompanhado pelos demais membros do pleno do TRE-AM, rejeitando a Aije apresentado pelo MPE.

Fonte: MPE

Foto: Divulgação


Postagens relacionadas

Wilson Lima recebe convite da CBF para Amazonas ser subsede da Copa do Mundo Feminina de 2027

Jamil Maciel

Prefeito David Almeida celebra um ano do mirante Lúcia Almeida, novo cartão-postal de Manaus com programação cultural

Paulo Apurina

Prefeito David Almeida denuncia roubo em UBS no Monte das Oliveiras e anuncia recompensa por informações sobre criminosos

Paulo Apurina
WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Verified by MonsterInsights