A Prefeitura de Manaus, via Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), teve incremento de 58% na emissão de certidões de endereço, de janeiro a maio deste ano. Foram 1.300 documentos até maio de 2023, contra 821 no mesmo período em 2022.
O mês de maio teve alta de 14%, com mais 204 documentos expedidos para a população requerente, contra 179 do ano anterior. Em toda a gestão do prefeito David Almeida foram emitidas, até o momento, 4.946 certidões de endereço, entre janeiro de 2021 e maio de 2023.
A primeira via do documento é gratuita e o Implurb trabalha para que a emissão do documento seja feita on-line, de forma autodeclaratória.
A certidão é usada para quem precisa comprovar o endereço oficial, seja de pessoas físicas ou jurídicas. O documento oficializa o endereço do imóvel no espaço geográfico do município de Manaus, fazendo a atualização do endereçamento, conforme a lei vigente.
Quem precisa da comprovação deve consultar no site implurb.manaus.am.gov.br, na seção “Lista de Documentos”, o que precisa apresentar para fazer o pedido.
Com o requerimento padrão preenchido e com os documentos exigidos, todos digitalizados, o solicitante deve enviar o pedido para o atendimento para o endereço respostaimplurb@outook.com. Importante que os documentos devem ser enviados em formato PDF e o processo é todo on-line, inclusive para acesso à certidão digital.
“Caso o requerente tenha dúvidas quanto a dar entrada no processo, pode entrar em contato direto com a Gerência de Mobilidade Urbana (GMU) pelo e-mail gmu.implurb@manaus.am.gov.br”, informou a gerente do GMU, arquiteta Carolina Azevedo.
Documentação
Para solicitar o documento, é preciso apresentar requerimento padrão específico da Certidão de Endereço; documentos que identifiquem a matrícula do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU); contrato de compra e venda ou outro documento que comprove a posse do imóvel; comprovante de residência; croqui de localização (pode ser feito à mão ou pode ser uma imagem do Google Maps, com a indicação do lote); contrato de locação, quando for imóvel alugado; contrato social, quando se tratar de empresa. Os documentos devem ser apresentados originais digitalizados.
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Texto – Claudia do Valle / Implurb
Fotos – Arquivo / Semcom