BRASIL POLÍTICA

URGENTE: Grupo Nacional de advogados lançam manifesto em defesa de Bolsonaro contra sua inclusão no âmbito do Inquérito Inconstitucional 4781

O amazonense Paulo Maffioletti é um dos advogados que assina o manifesto da coalizão de advogados que apoiam e defendem o Presidente da República

Os advogados signatários saíram em defesa do Presidente da República Jair Bolsonaro em razão dos atos inconstitucionais praticados por integrantes que ocupam a atual composição no TSE e STF ao incluírem o Chefe do Poder Executivo Federal no âmbito das investigações do inquérito inconstitucional das fake news.
Os advogados que saíram em defesa do Presidente do Brasil entendem que a inclusão do Presidente Bolsonaro no âmbito do Inquérito Inconstitucional 4781 deu-se de forma autoritária e inconstitucional, atentando contra a própria Presidência do Brasil e enfraquecendo os fundamentos de manutenção do estado de normalidade constitucional da República Federativa. A soberba retórica e inconstitucional do Ministro INQUISIDOR relator do referido inquérito inconstitucional no acolhimento da NOTITIA CRIMINIS, determinando a INSTAURAÇÃO DE IMEDIATA INVESTIGAÇÃO EM FACE DAS CONDUTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, JAIR MESSIAS BOLSONARO, com a autuação de petição sigilosa, demonstra a inequívoca concretização final do ataque e interferência de integrante(s) do Poder Judiciário contra o Poder Executivo Federal, destacam os advogados signatários do manifesto.

O grupo de advogados destacam na nota que a sociedade já sabe que vivenciamos uma ruptura constitucional e democrática, onde a nossa Nação encontra-se refém de forças públicas obtusas e inimigos internos que buscam destruir as bases da REPÚBLICA, da DEMOCRACIA, da LIBERDADE e do ESTADO DE DIREITO derrubando o Presidente do Brasil Jair Bolsonaro. Em forte alerta os advogados declaram: “Os ataques contra o Poder Executivo Federal e a instituição da Presidência da República na pessoa do Presidente Bolsonaro, com sua inclusão inconstitucional no âmbito das investigações no Inquérito Inconstitucional 4781 confirma peremptoriamente que o poder constitucional conhecido como PODER EXECUTIVO FEDERAL está em perigo.”

Ao final do manifesto, o grupo de advogados invocam novamente a expressão do jurista e advogado Rui Barbosa sobre a liberdade: “A liberdade não é um luxo dos tempos de bonança; é, sobretudo, o maior elemento de estabilidade das instituições”.

NOTA DE APOIO AO PRESIDENTE DO BRASIL

Manifesto Constitucional em defesa do Presidente da República Jair Messias Bolsonaro contra sua inclusão INCONSTITUCIONAL no âmbito do Inquérito Inconstitucional 4781

Ai dos juízes injustos e dos que decretam leis injustas!” Livro do Profeta Isaías 10:2 (Bíblia Sagrada)

“A pior ditadura é a ditadura do Poder Judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer”Rui Barbosa

Os advogados e advogadas signatários da presente manifestação constitucional, diante do atual Estado de Exceção provocado pela ditadura do judiciário que vem causando anormalidade constitucional e subversão da democracia mediante  distúrbios institucionais de todas as ordens perante a sociedade brasileira com seus ataques direcionados  ao Poder Executivo Federal e em razão das notórias perseguições políticas e judiciais contra o Presidente da República JAIR MESSIAS BOLSONARO, invocam a proteção de DEUS e  do direito fundamental e constitucional da liberdade de expressão, igualmente escudados por seus juramentos de advogados de  defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis se dirigem a sociedade brasileira em defesa da instituição Presidência da República e do Presidente da República Federativa do Brasil Jair Messias Bolsonaro.

Não há Estado de Direito se não houver respeito incondicional aos preceitos constitucionais emoldurados na Carta Política de 1988. O Estado Democrático não existe se não houver independência e harmonia entre os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), a instituição STF, enquanto órgão do Poder Judiciário, por seus ministros na atual composição (agentes públicos não eleitos pelo voto democrático) estão proibidos de agir em desconformidade com os próprios limites constitucionais impostos pela Carta Republicana.

A inclusão, a pedido do TSE,do Presidente da República JAIR BOLSONARO, representante do povo brasileiro, Chefe de Estado e Chefe de Governono âmbito do Inquérito Inconstitucional 4781 – Distrito Federal vulgarmente intitulado de Inquérito das Fake Newsdeu-sede forma autoritáriae inconstitucional, atentando contra a própria  Presidência do Brasil eenfraquecendo todos os fundamentos constitucionais de manutenção do estado de normalidade constitucional  da República Federativa.

A soberba retórica e inconstitucional do Ministro INQUISIDOR ora relator do referido inquérito inconstitucional no acolhimento daNOTITIA CRIMINIS ENCAMINHADA PELO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, determinando a INSTAURAÇÃO DE IMEDIATA DE INVESTIGAÇÃO EM FACE DAS CONDUTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, JAIR MESSIAS BOLSONARO, com a autuação de petição sigilosa, demonstra ainequívoca concretização final do ataque e interferênciade integrante(s)do Poder Judiciário contra o Poder Executivo Federal.

Nota-se que há em curso uma ação coordenada e combinadaentreagentes públicos rancorosos e políticos da oposiçãoantidemocrática contra o Presidente do Brasil. Estes maus brasileiros, não respeitam o povo brasileiro e as instituições republicanas, porquanto,  valendo-se do escudo protetor constitucional e de seus altos cargos políticos  e posições estratégicas na República intentam de forma subversiva, ilegal e inconstitucional a derrubada do Chefe do Poder Executivo Federalou até mesmo sua prisão através de um instrumento persecutório penal inconstitucional instaurado como ferramenta antidemocrática para promover perseguição política e judicial contra o Presidente do Brasil.

No âmbito do Inquérito Inconstitucional 4781há um propósito subversivo dos agentes públicos e políticos envolvidos: ATACAR A DEMOCRACIA BRASILEIRA, ATACAR AS LIBERDADES DE EXPRESSÃO E OPINIÃOIMPONDO A CENSURA, ATACAR A INSTITUIÇÃO PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,ATACAR O PRÓPRIO  PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PODER EXECUTIVO FEDERAL, ATACAR OS BRASILEIROS, LÍDERES RELIGIOSOS,  JORNALISTAS INDEPENDENTES, PARLAMENTARES FEDERAIS E ATIVISTAS POLÍTICOS CONSERVADORES QUE OUSEM CRÍTICA-LOS.

A sociedade já sabe que vivenciamos umaruptura constitucional e democrática, porquanto, nossa Naçãoencontra-se refém de forças públicasobtusas e inimigos internos que buscam destruir as bases da REPÚBLICA, da DEMOCRACIA, da LIBERDADE  e do ESTADO DE DIREITO derrubando o Presidente do Brasil Jair Bolsonaro. Os ataques inconstitucionais contra o Poder Executivo Federal e a instituição da Presidência da República na pessoa do Presidente Bolsonaro, com sua inclusão inconstitucional no âmbito das investigações no Inquérito Inconstitucional 4781 – Distrito Federal confirmaperemptoriamente que o poder constitucional conhecido como PODER EXECUTIVO FEDERAL está em perigo.

A democracia brasileira e o respeito constitucional a  instituição da Presidência da República na pessoa do Presidente Jair Bolsonaro e demais Poderes Constitucionais devem ser urgentemente salvaguardados peloPODER QUE EMANA DO POVO BRASILEIRO (TODO PODER EMANDA DO POVO), pela SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA, pelas FAMÍLIAS, pelas IGREJAS e demais LIDERANÇAS RELIGIOSAS, pelos JORNALISTAS INDEPENDENTES E IMPARCIAIS e pelas VOZES FIRMES E FORTES DA ADVOCACIA LIVRE E INDEPENDENTEnos termos e limites da Constituição Federal.

Desta feita, respeitamos todos os poderes ( Judiciário e Legislativo), mas seus agentes públicos e políticos não estão acima da lei e nem da constituição federal estando todos sujeitos ao crivo crítico e democrático da sociedade brasileira e do devido repúdio, entretanto, ao povo brasileiro cabe o dever constitucional de defender o seu representante popular Jair Bolsonaro, eleito Presidente do Brasil. Vivemos tempos de inconstitucionalidade  praticada por alguns Ministros que ocupam a atual composição no STF que subvertem as leis e a constituição utilizando-as como instrumento de perseguição estatal e inquisitorial para confrontar, intimida e atacar o próprio Poder Executivo Federal.

Encerramos esse manifesto alertando o seguinte:“A liberdade não é um luxo dos tempos de bonança; é, sobretudo, o maior elemento de estabilidade das instituições” (Rui Barbosa)

República Federativa do Brasil, 05 de Agosto de 2021.

Assinam o presente manifesto constitucional e democrático os advogados e advogadas abaixo indicados:

PAULO FERNANDO ALVES MAFFIOLETTI

Advogado – OAB/AM 5240

JOÃO ALBERTO DA CUNHA FILHO

Advogado – OAB/PB 10.705

GÉSSICA ROBERTA DE ALMEIDA ARAÚJO

Advogada – OAB/PE nº 27.794

PIERRE LOURENÇO

Advogado – OAB/PR 71.416

FLÁVIA FERRONATO

Advogada – OAB/SP 307.092

PAULO CÉSAR RODRIGUES DE FARIA

Advogado – OAB/GO 57.637

DINA EMMANUELLE PEREZ MEDEIROS

Advogada – OAB/RN 5.915

EMERSON TADEU KUHN GRIGOLLETTE JUNIOR

Advogado – OAB/SP 212.744

PATRÍCIA DE CASTRO BUSATTO

Advogada – OAB/PR 30.301

GERALDINO SANTOS NUNES JÚNIOR

Advogado – OAB/DF 9.897

FABIANA BARROSO

Advogada–  OAB/SP 228.861

PABLO HENRIQUE NUNES DA SILVA, OAB/PE Nº45.288,  JAYME LIELSON DE V. SALGUES, OAB/PE Nº12.577, KARLA GABRIELLY DIAS ABREU, OAB/PE Nº42.982, LUIZ CARLOS DE FREITAS JUNIOR – OAB/SC 25.616, MICHAEL QUEIROZ LEITÃO – OAB/AM 9.714., SILVIA CARLA SILVA FAM – OAB/PR 59.981, DINA EMMANUELLE PEREZ MEDEIROS OAB/RN 5.915, MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS PINHEIRO – OAB/AM 9.365,  MARCIA SUELY MARTINS DE LIMA  OAB-DF 46.508/ OAB-GO 60.308-A, FILLIPE DUPRET BAPTISTA OAB-SP 429.308,  JULIANA GIACOMINI OAB/SC 34.662B, EDUARDO BASTOS MOREIRA LIMA – OAB/SC 17.807, SARA PATRÍCIA RIBEIRO FARIAS OAB/RR 1.008, ELIANA REGINA CORDEIRO BASTIDAS – OAB/SP 175.882, FÁBIO PINTO BASTIDAS – OAB/SP  186.022, DINALVA FERNANDES DA SILVA – OAB/ES 28.200, MARÍLIA PAZOS DOS SANTOS – OAB/BA 49.809, HIGOR CÉSAR DE CASTRO, OAB/AM 12.719, LUCIANO ALMEIDA CARRER OAB/SP 297.312,  JACYR AUGUSTO MUNHOZ LÚCIO OAB/PR 40.202, MARCO AURÉLIO BACELAR DE SOUZA, OAB/AM 12.836, KARINA HELENA CHAGAS GANTOIS, OAB/BA 39.193, SANDRA JACUBAVICIUS OAB/SP 203.818,  WEMILTON JR. OAB/PE 45.403, EDNALDO ÉMERSON FERREIRA RAFAEL – OAB/PE 26.539, FREDERICO VILAÇA OAB/PE 1972A, KATIA SIMONE TORREIRO AZEVEDO CUNHA– OAB/PE 30.370, THIAGO ZION CORDEIRO, OAB PE 37.383,  ERICK DE SOUZA SILVA – OAB/PE 33.374, ERICK ONOFRE GUEIROS – OAB/PE 22.153, ALEXANDRE OLIVEIRA OABPE 37.693-D, EWERTON KLEBER DE CARVALHO FERREIRA– OABPE 18907, ABHNER DE SOUZA GOMES LINS DOS SANTOS – OAB/RR N°. 1018-N , ROBERTO ARAÚJO DE OLIVEIRA -OAB/MA 7.495, TIBIRIÇÁ VALÉRIO DE HOLANDA FILHO OAB/AM 7159, MARCOS GUIMARÃES DUAILIBI.  OAB/RR N.420, RUBEM JOSÉ BRITO JÚNIOR OAB/PE 49.724, RENATO PORTO– OAB DF 53115, MARIANA VASCONCELOS FERREIRA OAB/RJ 171.678, NURIA DANIELA GALLÃO ARTHUZO – OAB-SP 213.280, ANDRÁLIA CECÍLIO OAB/PE 37.883, ALBINO GONÇALVES DE MELLO NETO – OAB/PE 16.377, FERNANDO JOSÉ FONSECA DE ALBUQUERQUE JÚNIOR – OAB/PE 46.571, MEYLNE EDUARDA DA SILVA – 45946- OAB/PE, GEANE GABRIEL SOARES SANTOS  – 38.075 OAB/PE, WELLINGTON DUARTE CARNEIRO – OAB/PE N° 35.903, IVANY DE BARROS SILVA OAB DF 63572, KATIA DOS REIS NASCIMENTO OAB/BA 48.917, LÍLIAN DA SILVA OLIVEIRA OAB/DF 44259, ORLANDO LEAL FREIRE OAB/RO 5117,54, FRANCISCO ROMÃO VITOR PORTELA COSTA OAB/CE 37.727, ADEILSON DE OLIVEIRA SILVA OAB/PE 47.788, ANDRESA MENDES CAHÚ DA SILVA OLIVEIRA – OAB 40931/PE, BIANCA RIBAS WOLFF. OAB/PR 62.394, GABRIELA SIEBRA LUCENA OAB/DF 33.788, ADRIANA ROCHA BOTELHO OAB/BA 43.721, JOÃO PEDRO CAPINI DE ALMEIDA, OAB/MG 201018, FÁBIO CRISTIANO MOURA DE FREITAS, OAB/AM 10756, EVANIA TEÓFILO DO  RÊGO OAB/PE 17.012, PATRICIA MARTINS FERREIRA MATOS DE OLIVEIRA – OAB/PR 80780, ISAAC P. DA SILVA JÚNIOR – OAB/PE 54.313, ROBERTA MARIA DE LUNA LEMOS– OAB/PE 54.519, CARLOS ARTHUR DE ANDRADE FERRÃO OAB/PE Nº 23.898,  JESSICA JORDANA BASILIO PENA – OAB/PE Nº 30.339, DOGIVAL DE OLIVEIRA GUEDES OAB/DF 42.000, JEANNE FRANCO – OAB/PE Nº 33.128, MARIA GABRIELA CRISTÓVÃO DE BARROS SARAC – OAB/SP 322.283, PRISCILA LAGES BAIOCO SIELICHOW – OAB/RS 97.800,  YARA SOUTO MAIOR MENDES MOTTA OAB-PE 40688,  VALMIR OLIVEIRA JUNIOR – OAB/PE Nº 23.541, PAULO PRADO GOMES OAB-PE 40.312,  NOEMI GOMES CARVALHO DIAS – OAB/SP 378.561, RUBENS INOJOSA DE ANDRADE OAB/PE 22.018, JOSÉ MARCELO DA SILVA – OAB/PE 29.473, TEOFILO RODRIGUES BARBALHO JUNIOR – OAB/PE Nº 38463, LUIZ FERNANDO NUBILE NASCIMENTO – OAB/SP Nº 272698, DÊNIA CARLA BERENGUER DOS SANTOS – OAB-PE 35.996, MARY ANY VIEIRA ALVES OAB/AL 4.418, GENILSON FREIRE DE OLIVEIRA OAB/PE 25. 242-D, GIBSON FREIRE DE OLIVEIRA OAB/PE 42. 722-D, PAULO DE HOLANDA SILVA – OAB/PE 11.737, GIRLANE FREIRE DE PAULA – OAB/PE 40.145, ALEXANDRE AUGUSTO GUEDES GUIMARAES – OAB/AM 8.978, ANDERSON FLEXA LEITE– OAB/PE 32.229, MARCELO HENRIQUE CARVALHO DOS SANTOS OAB/AM 9.848, DJIRSLEYNE KERLAY DE LIMA VIDAL – OAB/PE: 16.764, MARLON ALVES TONASSI – OAB/RJ 110.129, SERGIO RICARDO LOPES DE SOUZA – OAB RJ 180/507, MARINA MEDEIROS GALENO – OAB/CE 33751, MARIA CAROLINA RABETTI– OAB/SP 208.260, MAYK RAMOW DA SILVA BUARQUE – OAB/PE 44.726, JOAQUIM DA ROCHA RAMOS OAB/PE 24.351, FERNANDO PINTO DE ARAÚJO NETO OAB/PE 25.231, JOÃO ALBERTO DA CUNHA FILHO OAB 10705 PB 10506 TO 1020 PE 708 RN, DYNYLSON DA SILVA ALBUQUERQUE – OAB/PE 40.432, EMANUEL MESSIAS DE CARVALHO DUARTE FONSÊCA OAB/PE 28.250, ANA CAROLINA DA PAZ CAVALCANTI POROCA OAB/PE 23.438, ROBERTHA ACCIOLY PIRES GALVÃO OAB/PE 24309,  ANDRESSA DE SOUZA NONATO OAB/RJ 198.056, EDIVALDO PEREIRA DE SOUZA OAB/PE 25.730D, SÉRGIO LUCAS DOS SANTOS SOARES  – OAB/PE: 45355, HÉLCIO DA SILVA MAIA NETO – OAB/AM 12012, CELIA MARIA GONÇALVES DE SOUZA OAB/BA 32.026,  PABLO DIEGO TENÓRIO MOURA DO NASCIMENTO – OAB/PE 51.978, SINVAL OLIVEIRA DA SILVA OAB/PA 20.333, AMAURY COSTA PORTO – OAB/AL 13.409, WENDELL CHARLIE BARROS FONTES – OAB/AL 6793, LÚCIA ERIKA DE OLIVEIRA BARRETO – OAB/AM 8517, RENAN DA COSTA CAVALCANTE SILVA – OAB/PE 46255, CARLOS GONÇALVES DE ANDRADE NETO OAB/PE 19.814, MARCELA JOSEFA DA SILVA OAB 39.366/PE, EZEQUIEL TAVARES DAS CHAGAS OAB/PE 38.042, VALMIR OLIVEIRA JR. OAB/PE 23.541, MÔNICA DE MENEZES COSTA OAB/AM 10.371, ROBERTO ARAÚJO DE  OLIVEIRA. OAB/MA 7495, GLAUCIO HERCULANO ALENCAR, OAB-AM 11.183, GILBERTO JOSÉ CADOR OAB/ MT 14.323, ADAIR CAMARGO GRANADEIRO – OAB/RJ 172.179, BRUNA JANAÍNA PEREIRA DE AMORIM – OAB/PE 40.969, FERNANDO PINTO DE ARAÚJO NETO – OAB/PE 25231 OABRN 992-A, ADAIR CAMARGO GRANADEIRO – OAB/RJ 172.179, ROBSON BARBOSA MACHADO, OAB/SP 157.330, GLAUCIO HERCULANO ALENCAR – OAB/AM 11.183, CEZAR JORGE DE SOUZA CABRAL – OAB/PE 36.594, MARIA SHEILA DAS CHAÇAS GONÇALVES, OAB/ PE Nº45.240, ANTONIO CLÁUDIO BERNARDINO, OAB/PE 39.582, FÁBIO CAVALCANTI PAULO, OAB/PE 36.016, ALEXANDRE ZIBENBERG, OAB/RJ 124.352, MARIA DAS GRAÇAS SILVA MORBECK OAB/BA 50485, RONALDO SALUSTIANO DA SILVA OAB/PE 35.802, VALMIR OLIVEIRA JR. OAB/PE 23.541, ANDRÁLIA CECÍLIO OAB/PE 37.883, CARLOS ALPHEU CORDEIRO OAB 37.120PE, SÉRGIO RICARDO SILVA DOS SANTOS – OAB/RN N 16.183, JOÃO CARLOS DIAS DE SOUZA – OAB/SP 221.044, JOÃO PAULO DOS SANTOS DA SILVA  OAB AM 15252,  PATRICIA MARTINS FERREIRA MATOS DE OLIVEIRA OAB/PR 80780, MAILSON NUNES COSTA – OAB-MA 13463, JOSÉ MARCELO DA SILVA, OAB/PE 29.473, EDUARDO BASTOS MOREIRA LIMA,  OAB/SC 17807, MARIA NATAL EVANGELISTA FREIRE, OAB/PE 17.059, MARCYLIO DE ALENCAR FERREIRA LIMA OAB/PE 27385, ARIANE CRISTINE GARCIA BELLISONI. OAB/SP 386.822, RÔMULO CÉSAR PEREIRA DE CARVALHO DINIZ, OAB-PE 23.684, JAHYR CÉSAR DE ALBUQUERQUE NETO, OAB/PE N. 35.117, GRAZIELA SPINELLI SALARO, OAB/SP 152.897, ALEXANDRE AUGUSTO GUEDES GUIMARÃES, OAB/AM N. 8.978, PATRICIA ALVES LOURES COSTA OAB/MG 165.356, WILLIAM WILTGEN, OAB/RS 93.676, ARTHUR TONHEIRO TORRES, OAB/SP 388.042, GIORDHAN NOGUEIRA REIS, OAB/BA Nº 26.498, FABIANO SOARES OAB/PB 27.999, ABHNER DE SOUZA GOMES LINS DOS SANTOS OAB/RR N°. 1018-N, SÓLON HUBER, OAB/RS 96.830, ROSANA DE VASCONCELOS PINTO, OAB/BA 47.145, JORGE SULLIVAN DE ALMEIDA, 22.921 OAB/PB,  JOSÉ MARIA DE AGUIAR SILVA NETO OAB/RR 361-B, IVAN REGIS BEZERRA NETO, OAB/PB 25.333, MARIA CHRISTINA ALVES PEREIRA OAB/SC 8878, ARSÊNIO MARTINS GOMES JUNIOR OAB-PE 12.713, HIGOR CÉSAR DE CASTRO, OAB/AM 12.719, JOÃO ALBERTO DA CUNHA FILHO OAB 10705 PB,  MARIA CHRISTINA ALVES PEREIRA OAB/SC 8878, ANDRÉ LUIZ QUIRINODOMINGUES, OAB RJ 217831, MARCIO NOBERTO OAB/SP 451.952, RODRIGO DE MELO E DUTRA OAB/PE 45.975, JANE CASSETTI DA SILVA SALES – 174.981 OAB/RJ, INES COSTA OAB/ES 25608, MAURÍCIO PIERRE OAB SP 160754, ROBERTO JEFERSON BRASIL ROMANO OAB/AM 13.076, VICTOR EMANUEL PORTO DIOGO DE SIQUEIRA OAB/CE 34.027, LAERCIO SERRA DA SILVA, OAB/MA nº 9.447, SULIVAN BARRETO,  OAB/RR 934, CASSANDRA LUCIANA DA SILVA OAB/RJ 114.720, SUELLEN KLISSIA RAMOS DOS SANTOS OAB/AM 12.057.  

CNN Brasil repercutiu o Manifesto do Advogados, veja vídeo:

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