BRASIL ELEIÇÕES JUSTIÇA POLÍTICA

Veja como regularizar na Justiça o título eleitoral cancelado

Mais de 5 milhões de títulos foram cancelados, diz TSE

Quem teve o título cancelado pela Justiça Eleitoral ainda pode requerer a regularização do documento, evitando assim impedimentos como o de votar e ser votado.

Na segunda-feira (19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que mais de 5 milhões de títulos foram cancelados pois seus detentores faltaram às três últimas eleições de votação obrigatória e não justificaram a ausência ou pagaram a multa estipulada pela legislação.

Além de não poder participar do pleito, seja votando ou sendo votado, o cidadão com título cancelado fica sujeito a uma série de impedimentos, não podendo tomar posse em concursos públicos, renovar matrícula em instituições de ensino pública ou tirar passaporte.

Para regularizar, o eleitor deve primeiro checar a situação de seu título, presencialmente no cartório eleitoral de seu domicílio eleitoral ou no autoatendimento pela internet. Se for confirmado o cancelamento, o cidadão pode protocolar um requerimento para que o documento seja regularizado fora do prazo.

É necessário justificar, de preferência com provas documentaisa ausência nos pleitos de comparecimento obrigatório, ou pagar as multas correspondentes. Também não adianta somente cumprir as exigências, sendo imprevisível também preencher o requerimento específico, seja no próprio cartório ou no autoatendimento onlineclicando na opção Título Eleitoral e, depois, em opção 6

A verificação e o cancelamento de títulos irregulares ocorrem sempre em anos não eleitorais, como forma de manter atualizado o cadastro nacional de eleitores e conforme determina a legislação eleitoral.

Via ABr

Postagens relacionadas

Guarda Municipal de Manaus recebe treinamento especializado do Departamento Integrado de Operações Aéreas

Paulo Apurina

Prefeito David Almeida destaca avanços na habitação durante celebração dos dois anos da Semhaf

Paulo Apurina

Uso de biogás e de biometano ganha incentivo a partir de Lei de autoria do deputado estadual Roberto Cidade

Jamil Maciel
WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Verified by MonsterInsights