Mulher indígena faleceu em 2024 e ação foi proposta após familiares da falecida buscarem atendimento da Defensoria para regularizar a situação civil
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) obteve decisão judicial que autorizou o registro tardio de óbito de uma mulher indígena do povo Yanomami, falecida em dezembro de 2024, em território indígena no município de Santa Isabel do Rio Negro. A sentença reconheceu o direito ao registro de óbito em conformidade com os rituais funerários tradicionais da etnia.
A ação foi proposta após familiares da falecida buscarem atendimento da Defensoria para regularizar a situação civil, no ano passado. Embora houvesse declaração médica que atestava o óbito, em razão de ter expirado o prazo para registro, previsto na Lei de Registros Públicos (até 15 dias), foi necessária uma ação judicial. A ausência de assento de óbito traz diversas consequências negativas para os familiares, como óbices à busca de direitos hereditários e previdenciários.
Segundo a Defensora Rosimeire Barbosa, que atua no Grupo de Atendimento Remoto da Defensoria (Garem), o Judiciário confirmou o entendimento de que a Constituição Federal assegura a proteção aos costumes, às tradições e à organização social dos povos indígenas e que o Estado não pode exigir o abandono dessas práticas como condição para o reconhecimento de direitos civis.
“Os Yanomami possuem rituais próprios de luto e despedida, objeto, inclusive, de estudos antropológicos. No caso do registro de óbito, há um campo específico que exige a indicação do local de sepultamento, informação que simplesmente não existe dentro da tradição Yanomami. Por isso, o pedido judicial esclareceu que o ritual ocorreu conforme os costumes do povo Yanomami, o que foi acolhido integralmente pelo juiz”, explicou a defensora.
A sentença determinou que o cartório realize o registro tardio de óbito, com todas as informações essenciais, incluindo observação expressa de que o sepultamento ocorreu conforme os ritos tradicionais Yanomami, com cremação ritualística.
Acessibilidade remota
O caso foi acompanhado pelo Grupo de Atendimento Remoto da Defensoria (Garem), sediado em Manaus, que presta suporte jurídico a municípios do interior nas áreas de registros públicos e previdenciário. O atendimento foi iniciado a partir de um pedido da própria comunidade indígena, intermediado por um agente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), que buscou a Defensoria para viabilizar a regularização do óbito.
“O atendimento foi feito de forma remota, a partir da capital, com apoio de um agente da Funai que intermediou o contato com a comunidade. Isso demonstra que a Defensoria consegue chegar a locais extremamente remotos, com uso dos meios tecnológicos de comunicação hoje disponíveis”, afirmou Rosimeire.
De acordo com a defensora pública, após a decisão judicial, a próxima etapa é o cumprimento da sentença pelo cartório, com a registro de óbito e a entrega de uma via de certidão à família.
Yanomami e o rito funerário
Os ritos funerários do povo Yanomami, conhecidos como Reahu, não ocorrem em um único momento e podem se estender por meses ou anos, conforme a importância do falecido. O processo é complexo, envolve diferentes etapas e simboliza a despedida espiritual e comunitária da pessoa que morreu.
O ritual começa com a decomposição natural do corpo, que permanece na floresta por cerca de 30 a 45 dias, coberto por folhas. Após esse período, os ossos são recolhidos e cremados. As cinzas resultantes são misturadas a um mingau de banana e consumidas pelos parentes próximos, em um ato ritual que busca manter o espírito do falecido vivo na memória e na comunidade.
A conclusão do rito pode levar anos, especialmente quando se trata de lideranças ou pessoas de grande relevância social, envolvendo a participação de outras aldeias. Para os Yanomami, a cremação é essencial para que o espírito se desprenda do corpo e encontre descanso, enquanto o consumo das cinzas simboliza a superação do luto e a continuidade da vida.
Texto: Ed Salles
Foto: Divulgação/DPE-AM
