AMAZONAS JUSTIÇA

Conselheiro do TCE-AM determina suspensão imediata do concurso da Câmara Municipal de Tabatinga

Em decisão monocrática, o conselheiro do Tribunal de Contas Amazonas (TCE-AM), Josué Cláudio Neto, suspendeu nesta terça-feira (03), por meio de medida cautelar, a realização do concurso público da Câmara Municipal de Tabatinga, previsto para o dia 29 de dezembro de 2024.  

A medida foi tomada após análise de uma representação que apontou irregularidades no Edital nº 01/2024 que regulamenta o concurso.

Entre os problemas identificados estão: a ausência de previsão de recursos para o edital, a exigência indevida de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para cargos que não demandam essa qualificação, erros no conteúdo programático, além da falta de clareza nas descrições dos cargos oferecidos e suas atribuições.

Conforme o texto da decisão, as falhas comprometem a legalidade e a transparência do concurso, em desrespeito à legislação vigente, como a Lei Estadual nº 4.605/2018, que regula os concursos no Amazonas.
Diante das irregularidades apontadas,  o conselheiro determinou a suspensão imediata do concurso e a anulação do edital até que as correções sejam feitas, para garantir a legalidade e a transparência do processo seletivo.

A Câmara Municipal de Tabatinga foi notificada e terá 15 dias para apresentar justificativas sobre as irregularidades apontadas.

A decisão foi publicada na edição desta terça-feira (03) do Diário Oficial Eletrônico (DOE) e pode ser acessada pelo endereço virtual doe.tce.am.gov.br.

Texto: Dhyene Brissow
Foto: Joel Arthus

Postagens relacionadas

Roberto Cidade ressalta pioneirismo e grandiosidade do Feclam, durante o primeiro dia do evento

Paulo Apurina

Presidente Roberto Cidade defende proposta que prevê aumento no número de deputados federais pelo Amazonas

Jamil Maciel

Auxílio Enchente: famílias do Amazonas celebram benefício em meio à subida dos rios

amazonaspix@gmail.com
WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Verified by MonsterInsights