AMAZONAS JUSTIÇA OPORTUNIDADE

“I Processo Seletivo para a Função de Juiz Leigo” – INSCRIÇÕES AQUI

Inscrições devem ser realizadas até às 23h59 do próximo dia 25 de agosto

Estão abertas as inscrições para o “I Processo Seletivo para a Função de Juiz Leigo – no âmbito dos Juizados Especiais”.

Com 23 vagas, das quais 9 são destinadas à ampla concorrência, 5 para negros, 5 para pessoas com deficiência, 3 para hipossuficientes, e 1 para indígenas, as inscrições podem ser feitas no link a seguir: https://www.tjam.jus.br/index.php/juizes-leigos

Conforme o edital do certame, as inscrições poderão ser realizadas pelos interessados até 23h59 do dia 25/08.

O valor da inscrição, foi estipulado em R$ 100, a ser pago até 26/08, com isenção ao candidato que comprovar a condição de hipossuficiência, conforme critérios indicados no edital.

O juiz Saulo Góes, coordenador-geral de Cursos na Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam) – instituição encarregada da realização do certame – e membro da Comissão do Processo seletivo frisou destaca que os candidatos devem ter atenção para o período de pedido de isenção que é do dia 10/08 até o dia 18/08, bem como ao período de inscrição no processo seletivo, uma vez que não há previsão de que o prazo será prorrogado.

Requisitos

As vagas do “I Processo Seletivo para Juízes Leigos” realizado pelo TJAM são para atuação no âmbito dos Juizados Especiais e haverá cadastro de reserva, com classificação até a 200.ª colocação no certame.

Os requisitos para os candidatos interessados em disputar a vaga para a função de juiz leigo são: ser brasileiro nato ou naturalizado; ser advogado com mais de dois anos de experiência na área de direito; não ser cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, do juiz togado do Juizado onde exerça suas funções; não exercer atividade político-partidária, não ser filiado a partido político ou membro de diretoria de órgão ou entidade associativa de classe; não registrar antecedente criminal nem responder a processo penal; não ter sofrido penalidade nem praticado ato desabonador no exercício de cargo ou função pública ou privada, e no exercício da advocacia; e submeter-se à capacitação prévia (mínimo de 40 horas) e continuada, durante todo o exercício da função, a ser ministrada pela Escola Judicial do TJAM, independentemente de já ter concluído qualquer outro curso ministrado por essa ou outra instituição.

O edital do certame pode ser acessado no link a seguir: EDITAL RETIFICADO

VIA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

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