BRASIL JUSTIÇA

Lei facilita troca de nome


Nova lei federal permite a alteração do nome diretamente em Registro Civil e sem procedimento judicial

“Desde pequena eu sempre fui conhecida como Emily. Geralmente era mais em situações como em médicos e sala de aula que tinha que falar o nome de registro, e isso me deixava muito constrangida. Colegas tiravam gracinhas, faziam músicas que me deixavam constrangida. Aí eu tomei essa decisão e procurei saber se existia a possibilidade de mudança de nome. Foi aí que entrei com o processo”.

O relato é da jornalista Emily Rodrigues, de 33 anos, natural de Nova Olinda do Norte, que recentemente alterou o seu nome de registro por meio de uma ação na Justiça. O trâmite do processo durou cerca de dois anos, e ela precisou pagar um advogado.

No último dia 27 de junho, situações como a de Emily Rodrigues mudaram com a sanção de uma nova Lei Federal nº 14.382/22, que permite a alteração de nome diretamente em Registro Civil, sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogado.

A antiga Medida Provisória que tratava da prestação de serviços online pelos cartórios foi convertida em lei e introduziu essa e outras novidades na Lei de Registros Públicos.

“Essa mudança facilitou muito a vida de quem não gosta do nome. No meu caso, apesar da felicidade de ter conseguido trocar o nome, tive que passar por audiências normais, onde eu busquei provas de que o meu nome me constrangia em locais de trabalho, faculdade, família…”, destacou Emilly.

O presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Amazonas (Arpen/AM) e diretor da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM), Leonam Portela, explica  que, antes, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração do nome no primeiro ano da maior idade, entre 18 e 19 anos. Agora, esta alteração pode ser feita em qualquer idade após os 18 anos, diretamente em Cartório, uma única vez, seja qual for o motivo.

“Essa mudança é mais um movimento de desjudicialização que contribui para o desafogamento do Judiciário, pelo qual serviços importantes para a sociedade podem ser feitos de forma prática e com a segurança jurídica dos Cartórios”, destacou Portela.

Apesar de a nova legislação ter facilitado o procedimento, a solicitação de alteração de nome ainda deve passar por análise do tabelião, que pode indeferir o documento se houver suspeita de fraude, falsidade, má-fé ou simulação.

Nome do recém-nascido

Outra novidade da nova lei federal é a possibilidade de mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de falta de consenso entre os pais sobre o nome da criança. Esta inovação, que também poderá ser realizada diretamente em Cartório, possibilita a correção em muitos casos onde a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.

Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.

Como fazer?

As pessoas interessadas em mudar de nome devem realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil. Para isso, é necessário que a pessoa seja maior de 18 anos e compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). 

“O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo”, informou a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg).

Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

Via A Critica


Postagens relacionadas

Bolsonaro diz que quer transparência no sistema eleitoral brasileiro

Paulo Apurina

‘Estou muito feliz’, diz cacique transexual sobre transição de gênero em aldeia de MT

Paulo Apurina

BNDES financiará projeto de aeronaves elétricas

Paulo Apurina
WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Verified by MonsterInsights