AMAZONAS JUSTIÇA

MPAM aponta irregularidades em pregão e Prefeitura de Nhamundá acata a recomendação e anula certame

O Inquérito Civil resultou na anulação do procedimento licitatório

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Nhamundá, propôs um Inquérito Civil (IC) nº 254.2024.000001 para investigar supostas irregularidades no Pregão Presencial nº 38/2023, conduzido pela Prefeitura Municipal do município.

A licitação era destinada à formação de registro de preços para a contratação de empresas de locação de estruturas e equipamentos para eventos no valor de R$ 1.470.553,00 (um milhão quatrocentos e setenta mil e quinhentos e cinquenta e três reais), sendo o valor referente a serviços de agenciamento e cachê de R$ 833.500,00 (oitocentos e trinta e três mil e quinhentos reais).

Entre os argumentos para a anulação da licitação, destacam-se a ausência de justificativa adequada para a aquisição de bens, contrariando as melhores práticas de gestão pública. Além disso, a modalidade presencial do pregão levanta questionamentos sobre a competitividade do certame, uma vez que a forma eletrônica é recomendada, salvo em casos de comprovada inviabilidade. A falta de transparência também é evidenciada pela ausência de informações sobre o pregão no portal da transparência do município. A suspeita recai sobre as empresas vencedoras do pregão , cujo objeto social abrange uma ampla gama de atividades e a falta de funcionamento das sedes, levantando indícios de empresas de fachada.

Diante disso, a promotora de Justiça Priscilla Carvalho Pini recomendou a imediata a anulação do pregão e a abstenção de novos pedidos de fornecimento às empresas contratadas e a comunicação à Prefeitura de Nhamundá e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), visando esclarecer os fatos e possíveis atos de improbidade administrativa.

Após recomendação do MPAM, a Prefeitura Municipal de Nhamundá determinou a anulação do Pregão Presencial nº 038/2023. O comunicado foi emitido pela Comissão Municipal de Compras, estabelecida pelo Decreto Municipal nº 559/2023 e assinado pela prefeita Raimunda Marina Brito Pandolfo.

Via Dircom MP AM

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