Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que ex-governador está inelegível até 2030; defesa afirma que prazo já terminou
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, manteve o pedido de impugnação da candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao governo do Distrito Federal.
A manifestação foi assinada na noite de domingo (30), após a defesa do ex-governador contestar a ação apresentada pelo órgão na semana passada.
Segundo o MPF, Arruda está inelegível desde 11 de dezembro de 2018, em razão de condenações por improbidade administrativa que resultaram em lesão ao patrimônio público. Com base nesse entendimento, a restrição à capacidade eleitoral se estenderia por 12 anos, permitindo uma candidatura a cargo do Executivo somente a partir de 2030.
A Procuradoria afirma que a contestação apresentada pela defesa não questiona a existência das decisões judiciais que suspenderam os direitos políticos do ex-governador. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou, por órgão colegiado, sete sentenças condenatórias contra Arruda.
“O pedido de registro de candidatura” deve ser indeferido, segundo o procurador regional eleitoral Francisco Guilherme Vollstedt Bastos, que pediu a procedência da impugnação.
A defesa, por outro lado, sustenta que as nove ações judiciais decorrem de fatos conexos. Os advogados argumentam que, nesse caso, o prazo de inelegibilidade deveria ser contado a partir da primeira condenação colegiada, de 21 de julho de 2014.
Pela tese da defesa, o período de oito anos previsto na Lei de Inelegibilidades teria terminado em julho de 2022. De forma subsidiária, os advogados afirmam que, mesmo considerando o limite de 12 anos defendido pelo MPF, a contagem a partir de 2014 teria terminado em 21 de julho de 2026, antes das eleições.
O pedido de registro de Arruda será analisado pela Justiça Eleitoral, que decidirá sobre a possibilidade de sua candidatura ao Palácio do Buriti.
Via Diário do Poder
