AMAZONAS JUSTIÇA

Rescisão de contrato só pode ocorrer se todos os promitentes compradores de contrato concordarem

Caso foi analisado e julgado pela Segunda Câmara Cível do TJAM nesta segunda-feira (28/04)

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou recurso de empresa imobiliária em caso de rescisão contratual e devolução de dinheiro a promitente comprador e acolheu a preliminar de litisconsórcio ativo necessário, reconhecendo que a rescisão só pode ocorrer com a concordância dos demais compradores que constam no contrato.

A decisão foi de provimento parcial no recurso n.º 0503342-68.2023.8.04.0001, de relatoria da desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, na sessão desta segunda-feira (28/04), após sustentação oral pela parte apelante, determinando-se o retorno do processo ao juízo de origem para que sejam citadas as demais pessoas que assinaram o contrato de promessa de compra e venda do imóvel.

Depois de afastar a preliminar de revelia, a magistrada observou em seu voto que “o contrato particular de compromisso de compra e venda foi celebrado por três promitentes compradores, de modo que, pela própria natureza da ação, no pedido de rescisão contratual, é indispensável a participação de todos aqueles que celebraram o negócio, sob pena de ineficácia da sentença a ser prolatada”.

Segundo a relatora, o contrato não prevê a separação das obrigações entre os compradores e por isso a rescisão só pode ser feita com a concordância dos demais, pois se tratou de uma compra conjunta e sem participações individuais distintas. A desembargadora ressaltou que não observar o litisconsórcio necessário causaria problema em relação aos efeitos para os outros promitentes compradores, considerando que a relação jurídica entre os litisconsortes é única, estabelecida em um só contrato.

“Dessa forma, não é possível para o autor pleitear isoladamente a rescisão contratual no qual há co-titularidade de direitos com outros sujeitos, porquanto é ineficaz em relação a eles, assim como também não afasta a pertinência subjetiva do autor de ajuizar a demanda, conquanto estejam presentes os demais compradores na posição de litigantes”.

Assim, o processo retorna ao 1.º grau para que a parte autora seja citada e tenha a oportunidade de emendar a ação inicial a fim de adequar seu polo ativo com a inclusão dos outros promitentes compradores, e seguir-se com os demais atos processuais.

#PraTodosVerem: Imagem que ilustra a matéria traz a foto de reprodução, a partir da tela de um notebook, da sessão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas 

Texto: Patricia Ruon Stachon

Foto: Marcus Phillipe

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

Postagens relacionadas

Governo do Amazonas lança edital com investimento de R$ 3 milhões ao esporte municipal

amazonaspix@gmail.com

Prefeitura de Manaus registra 13 ocorrências após as chuvas deste sábado

Paulo Apurina

Roberto Cidade encerra programação do Mês da Mulher na Aleam com sessão especial

Paulo Apurina
WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Verified by MonsterInsights