,O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), por meio da Secretaria de Controle Externo (Secex), oficiou os órgãos municipais do estado para se atentarem à orientação técnica feita pela Corte de Contas acerca dos Instrumentos de Planejamento do Sistema Único de Saúde.
Foram oficiados o presidente do conselho de Secretários Municipais de Saúde, as prefeituras dos municípios do interior do Amazonas e o presidente da Associação Amazonense dos Municípios.
Nos ofícios encaminhados aos gestores, o TCE-AM solicita atenção à orientação técnica elaborada pelo Departamento de Auditoria em Saúde (Deas) da Corte de Contas, bem como destaca a importância das direções municipais do SUS em cumprirem com as disposições legais informadas na nota. Outra questão pontuada no ofício é sobre a elaboração e transparência dos instrumentos de planejamento em saúde pelos órgãos.
“O Tribunal está estabelecendo um novo marco em sua ação fiscalizatória. Estamos fortalecendo o controle, não apenas sobre as formalidades legais das despesas em saúde, mas também se essas despesas são legítimas, se atendem aos anseios da população local”, destacou o chefe do Departamento de Auditoria em Saúde, Rodrigo Valadão.
De acordo com levantamento feito pelo Deas, foi identificado que nenhum município do interior do Amazonas divulga, em suas páginas de transparência, os instrumentos de planejamento em saúde. Outros documentos, como quadro de detalhamento das despesas em leis orçamentárias, também são pendências dos municípios do interior. A ausência dessas documentações dificulta a fiscalização da Corte de Contas em avaliar o planejamento em saúde e as despesas autorizadas na lei orçamentária.
Conteúdos da nota técnica
Na orientação técnica elaborada pelo Departamento de Auditoria em Saúde (Deas) da Corte de Contas são tratadas as etapas do planejamento das políticas públicas na área da saúde pelos gestores municipais, de forma que colabore com a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS).
O TCE-AM usou como base as observações do órgão técnico da Corte nos últimos anos, acerca das maiores dificuldades encontradas pelas gestões municipais em assuntos relacionados à gestão pública da saúde.
A nota explica quais são os instrumentos definidos em lei para o planejamento do SUS; os envolvidos na elaboração deste planejamento; a periodicidade necessária para que eles estejam prontos; o conteúdo obrigatório em cada um destes instrumentos, e as fontes de consultas que podem auxiliar nesta elaboração.
Texto: Lucas Silva