AMAZONAS JUSTIÇA

TCE-AM reprova contas da Câmara de Pauini e determina que presidente devolva R$ 30,4 mil aos cofres públicos

O superfaturamento identificado em um contrato de engenharia, além de outras falhas administrativas, levou os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) a julgar irregulares as contas de 2023 da Câmara Municipal de Pauini. O então presidente da Casa Legislativa, Jair Albuquerque de Lima, terá que devolver o total de R$ 30,4 mil aos cofres públicos, somando alcance e multas.

Relatada pelo auditor Alber Furtado, a decisão foi proferida na manhã desta terça-feira (11), durante a 35ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.

De acordo com a proposta de voto do relator, o pagamento pelo item “Administração da Obra”, identificado em um contrato celebrado pela Câmara, representou 12,65% do valor total do contrato, percentual maior que o dobro da média de referência (6,23%). Além disso, o montante foi pago integralmente nas duas primeiras medições, sem correspondência com o andamento físico da obra, configurando antecipação indevida de despesa e ausência de comprovação de execução dos serviços.

Com isso, o TCE determinou que o ex-presidente devolva R$ 10,7 mil, e aplicou duas multas, sendo uma de R$ 13,6 mil por falha grave na execução contratual, e outra de R$ 6,8 mil correspondente ao dano financeiro causado, totalizando um débito de R$ 30,4 mil.

O relator destacou que a defesa do gestor não apresentou documentos que comprovassem a execução da obra,  como diários de campo, relatórios técnicos ou registros de acompanhamento. A ausência desses comprovantes reforçou a conclusão de que houve pagamento por serviços que não foram totalmente realizados.

O Tribunal também rejeitou a justificativa de que o percentual elevado se devia a custos de deslocamento e mobilização, ressaltando que esses gastos já deveriam estar previstos no orçamento do contrato, e não poderiam ser usados para aumentar o valor pago pelo item de administração.

O ex-presidente Jair Albuquerque de Lima tem 30 dias para pagar. Caso ele não efetue os pagamentos dentro do prazo, o TCE-AM poderá inscrever os valores em dívida ativa e encaminhar o título executivo a protesto, conforme previsto na Lei Orgânica do Tribunal.

A conselheira-presidente Yara Amazônia Lins convocou a próxima sessão para terça-feira (18), a partir das 10h.

Texto: Pedro Sousa
Foto: Joel Arthus
DICOM TCE-AM

Postagens relacionadas

Seminário no TCE-AM debate papel dos órgãos de controle na proteção ao Meio Ambiente

Paulo Apurina

Prefeitura orienta tutores a vacinar cães e gatos em 37 pontos fixos da campanha antirrábica

Paulo Apurina

Campanha interna do TJAM arrecada seis toneladas de itens de primeira necessidade além de 40 mil litros de água mineral em prol do Rio Grande do Sul

Paulo Apurina
WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Verified by MonsterInsights