JUSTIÇA

TJAM fará votação de lista tríplice de advogados para vaga de desembargador nesta terça-feira (11/8)


Após definição pelo Tribunal Pleno, a lista será enviada ao chefe do Executivo estadual para escolha e nomeação do novo membro da Corte

Na sessão desta terça-feira (11/8), durante a sessão do Pleno, o Tribunal de Justiça do Amazonas realizará a votação da lista tríplice de nomes que concorrerão à vaga de desembargador da Corte pelo Quinto Constitucional, previsto no artigo 94 da Constituição da República Federativa do Brasil.

A vaga decorre da aposentadoria do desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, oriundo da classe dos advogados e que atuou no TJAM de 2004 a 2025.

A data da votação foi marcada para esta terça-feira pelo presidente do Tribunal, desembargador Jomar Fernandes, como homenagem ao “Dia do Magistrado” e ao “Dia do Advogado”, comemorados em 11 de agosto.

A sessão do Pleno inicia às 9h e tem transmissão pelo canal do TJAM na plataforma YouTube.

Consulta

A definição dos nomes ocorrerá a partir da lista sêxtupla enviada ao Tribunal pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM), composta por três homens e três mulheres, após consulta direta entre os advogados, realizada no dia 14 de maio deste ano.

A paridade de gênero na formação desta lista foi uma opção da OAB/AM, que a regulamentou por meio da Portaria n.º 367/2025, que trata do processo de escolha da lista sêxtupla do Quinto Constitucional do TJAM.

A lista enviada pela OAB/AM é formada por: Giselle Falcone Medina, Grace Anny Fonseca Benayon Zamperlini, Carmem Valerya Romero Salvioni, Marco Aurélio de Lima Choy, Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho e Aniello Miranda Aufiero.

Conforme o artigo 131, parágrafo 1.º, da Lei Complementar n.º 261/2023, a lista tríplice será formada em sessão pública e enviada ao chefe do Poder Executivo para que, nos cinco dias subsequentes à remessa, escolha e nomeie um de seus integrantes para o cargo de desembargador.

Depois de publicado o ato de nomeação no Diário Oficial do Amazonas, o presidente do TJAM designará data e hora para a sessão solene de posse, de acordo com o parágrafo 2.º do artigo 131 da referida lei.

Fonte: TJAM

Foto: Chico Batata


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