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CORRUPÇÃO: STF concede ‘prisão domiciliar’ a Collor; ex-presidente usará tornozeleira eletrônica

Decisão do ministro ainda restringe visitação. Collor comprovou doença de Parkinson e outras comorbidades

O ministro Alexandre de Moraes concedeu prisão domiciliar ao ex-presidente Fernando Collor de Mello, hoje detido em Alagoas.

Collor comprovou ter sido diagnosticado com Parkinson em 2019 e também comprovou em mais de uma centena de exames outras comorbidades, como privação de sono crônica e transtorno bipolar.

O ex-presidente ficará em regime domiciliar com tornozeleira eletrônica. Ele também terá visitação restrita aos advogados.

A defesa de Collor chegou a reivindicar a prescrição da pena, o que Moraes rejeitou.

“Afasto inicialmente o novo pedido da Defesa no tocante à ocorrência de prescrição da pretensão punitiva em relação ao crime de corrupção passiva, uma vez que, essa tese já foi afastada pela maioria do PLENÁRIO do STF, na decisão em que os embargos de declaração foram analisados, bem como, em decisão monocrática que não aceitou a interposição de embargos infringentes não cabíveis, REFERENDADA, por maioria, pelo Plenário desta SUPREMA CORTE.”

➡️ Collor foi condenado por corrupção e outros crimes a 8 anos e 10 meses de prisão em 2023, em investigação de desvios da BR Distribuidora.

O ex-presidente manteve-se fora da cadeia apresentando recursos, sempre recusados pela maioria do Supremo. Na sexta passada, Moraes determinou o trânsito em julgado do caso e o cumprimento da sentença. Collor está em cela especial em Alagoas, seu estado.

Mas, segundo o ministro, mais de 130 exames juntados pela defesa comprovaram o diagnóstico de Parkinson em 2019 e a continuidade do tratamento pelos anos seguintes.

“No caso dos autos, embora o réu FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLO tenha sido condenado à pena de total de 8 anos e 10 meses de reclusão e 90 dias-multa, em regime fechado, a sua grave situação de saúde, amplamente comprovada nos autos, sua idade – 75 anos – e a necessidade de tratamento específico admitem a concessão de prisão domiciliar humanitária, conforme tenho reiteradamente decidido monocraticamente em situações assemelhadas em execuções de penais privativas de liberdade, uma vez que, o essencial em relação aos Direitos Humanos fundamentais, não é somente sua proclamação formal nos textos constitucionais ou nas declarações de direitos, mas a absoluta necessidade de sua pronta e eficaz consagração no mundo real, de maneira prática e eficiente”, escreveu Moraes.

Além da tornozeleira eletrônica e da restrição de visitas, Collor também terá passaportes suspensos, para que não deixe o país.

Corrupção e lavagem de dinheiro: entenda processo que levou à prisão de Collor determinada pelo STF

O ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello foi preso na madrugada da sexta-feira (25/4) em Maceió (AL), quando se preparava para viajar a Brasília para se entregar à Polícia Federal.

A prisão foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira (24/4), após esgotados os recursos no processo no qual o ex-presidente foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, relacionados a um esquema de fraudes na BR Distribuidora.

A condenação impõe uma pena de oito anos e dez meses, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Segundo a defesa de Collor, a detenção ocorreu por volta das 4h, enquanto ele se deslocava espontaneamente para cumprir a decisão judicial.

Ainda na quinta-feira, Moraes decidiu levar o caso ao plenário virtual do STF, para que fosse validada a prisão de Collor. A sessão terminou nesta segunda-feira (28/4), com um placar de 6 a 4 pela manutenção da prisão.

Na sexta, seis ministros deram voto antecipado para manter Collor preso, no plenário virtual do STF: Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Dias Toffoli.

Cristiano Zanin se declarou impedido de participar do julgamento, como em outros processos relacionados à Lava Jato e, por isso, não votou.

O julgamento chegou a ser interrompido pelo ministro Gilmar Mendes, que acabou retrocedendo de seu pedido de levar o julgamento ao plenário físico.

Na retomada do julgamento nesta segunda, os quatro ministros restantes, Luiz Fux, André Mendonça, Gilmar Mendes e Nunes Marques, abriram divergência e foram contra a decisão de Moraes de prender Collor:

Em audiência de custódia também na sexta, Collor pediu para permanecer no Estado de Alagoas citando sua idade (75 anos) e comorbidades graves (Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar).

Alexandre de Moraes concordou, determinando que ele comece a cumprir pena em regime fechado na ala especial no presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió.

“Em face de sua condição de ex-presidente da República, observo que o cumprimento da pena na ALA ESPECIAL do referido presídio, deverá ser em cela individual”, determinou Moraes, cobrando a unidade a informar em 24 horas “se tem totais condições de tratar da saúde do custodiado”.

No sábado, a defesa de Collor apresentou ao STF um pedido de prisão domiciliar, citando a idade avançada e os problemas de saúde do político alagoano.

Fernando Collor em 2022, durante mandato no Senado; por ser parlamentar na época, ele foi julgado pelo STF. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado.

A decisão

A prisão de Collor ocorreu após Moraes rejeitar um segundo recurso da defesa do ex-presidente. Na quinta-feira, os advogados de Collor disseram receber a decisão “com surpresa e preocupação”.

Conforme a decisão de Moraes, ficou provado na ação penal que Collor recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.

Ele teria contado com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos.

“A vantagem foi dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal”, informa o STF, sobre as bases da decisão.

Em novembro, o Supremo já havia rejeitados outro recurso do ex-presidente, em que ele afirmava que a pena imposta não correspondia ao voto médio discutido pelo plenário do STF no julgamento que resultou em sua condenação.

Naquele julgamento, o tamanho da pena (dosimetria) foi objeto de intenso debate entre os ministros. Foram apresentadas quatro propostas diferentes e o plenário do STF teve dificuldade em chegar a um denominador comum.

Mas, ao rejeitar o recurso, a Corte manteve por maioria a pena de oito anos e dez meses de prisão. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

No novo recurso, a defesa de Collor alegava que, em relação ao tamanho da pena, deveriam prevalecer os votos dos ministros vencidos na decisão anterior. Alexandre de Moraes, no entanto, rejeitou o argumento.

O ministro destacou ainda que o STF tem autorizado o início imediato da execução da pena, independentemente de publicação da decisão, “quando fica claro o caráter protelatório de recursos que visem apenas impedir o trânsito em julgado da condenação”.

Em sua nota, a defesa de Collor rechaçou o argumento de Moraes de que os recursos teriam caráter protelatório, dizendo que a maioria dos membros da Corte teria reconhecido seu cabimento.

Os advogados do ex-presidente ressaltaram ainda o caráter monocrático da decisão do ministro, dizendo que “tais assuntos caberiam ao Plenário decidir”.

Na decisão da quinta-feira, Moraes também rejeitou recursos dos outros condenados.

Com isso, ele determinou o início do cumprimento das penas de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, sentenciado a quatro anos e um mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, e das penas restritivas de direitos impostas a Luís Pereira Duarte Amorim.

Plenário do STF reunido
Legenda da foto,Em novembro de 2024, maioria dos ministros decidiu manter pena totalizando 8 anos e 10 meses contra Collor

Entenda o caso

Collor, hoje com 75 anos, foi condenado em um processo derivado da Operação Lava Jato, que tem como base uma denúncia apresentada em 2015 pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O caso foi julgado pelo STF porque, quando passou a responder à ação, Collor era senador.

Entre outras acusações, a PGR apontou que Collor, com a ajuda dos outros dois empresários condenados na ação, favoreceu a UTC Engenharia em contratos com a BR Distribuidora, recebendo para isso R$ 20 milhões.

Com seu poder político, Collor teria influenciado nas indicações à diretoria da BR Distribuidora e facilitado a negociação de contratos.

Boa parte das evidências do processo foram reveladas por delatores da Operação Lava Jato, como o doleiro Alberto Youssef, um dos primeiros a aderir à delação premiada durante as investigações.

Oriundo de uma das famílias mais tradicionais da política alagoana, Collor foi eleito presidente em 1989, nas primeiras eleições diretas à Presidência da República após a ditadura militar (1964 -1985).

Após uma crise econômica e política, foi instaurado um processo de impeachment contra ele.

Diante da possibilidade de ter seu afastamento confirmado e seus direitos políticos cassados por oito anos, Collor renunciou em dezembro de 1992. Apesar disso, o Senado aprovou o impeachment e cassou seus direitos políticos temporariamente.

Via G1 e BBC Brasil

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