AMAZONAS

MP recomenda ampliação do uso de pregão eletrônico em licitações da Prefeitura de Manaquiri



Medida busca fortalecer a transparência, a publicidade e a competitividade das contratações públicas no município


Visando assegurar maior acesso dos cidadãos e das empresas às informações sobre os certames licitatórios, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Manaquiri, expediu recomendação à prefeitura para ampliar a utilização de pregão eletrônico e adotar medidas administrativas que assegurem maior transparência, publicidade e competitividade nos procedimentos de licitação.

A recomendação foi expedida no âmbito do Inquérito Civil nº 040.2026.000173, instaurado para apurar possíveis irregularidades relacionadas à publicidade, à transparência e à competitividade das licitações promovidas pela Prefeitura de Manaquiri.

De acordo com a Promotoria, o município informou que os 46 procedimentos licitatórios realizados nos exercícios de 2025 e 2026 foram conduzidos exclusivamente na modalidade presencial, sem a realização de qualquer pregão eletrônico no período.

“A transparência nas licitações é um instrumento indispensável para a proteção do patrimônio público e para o fortalecimento da confiança da sociedade na administração. A atuação do Ministério Público busca incentivar boas práticas administrativas, ampliar a publicidade dos atos governamentais e assegurar que as contratações ocorram com ampla competitividade, em benefício de toda a população de Manaquiri”, destacou o promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, responsável pelo caso.

Recomendação

Após a análise dos documentos constantes nos autos, o MPAM expediu recomendação com orientações voltadas ao aperfeiçoamento das práticas administrativas e ao fortalecimento da transparência nas contratações públicas.

Entre as medidas estão a adoção de pregão eletrônico como modalidade prioritária para as licitações, bem como o fortalecimento da divulgação dos editais no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e nos demais canais oficiais de publicidade.

A recomendação também estabelece prazo de 30 dias para que a prefeitura elabore um cronograma formal, com etapas e prazos definidos, para a migração dos procedimentos licitatórios do município para a modalidade eletrônica.

O MPAM ainda ressalta que o não acolhimento da recomendação, total ou parcial, ou a ausência de manifestação dentro do prazo estabelecido poderão ser considerados para a adoção de medidas judiciais cabíveis.

Fonte: MPAM

Foto: Magnific


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