AMAZONAS CULTURA JUSTIÇA

TJAM suspende ‘temporariamente’ ordem de despejo do Bar do Armando


A Justiça do Amazonas suspendeu temporariamente, em 25 de junho deste ano, o cumprimento da ordem de despejo do tradicional Bar do Armando, localizado no Centro de Manaus. A decisão foi assinada pelo desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), após recurso apresentado pela empresa Casa Nossa Senhora de Nazaré Ltda., responsável pelo estabelecimento.

O imóvel onde funciona o Bar do Armando, criado na década de 1970 pelo português Armando Soares, é alugado. O contrato formal foi feito em 1984 e permaneceu por tempo indeterminado, até que em 2015 surgiu uma disputa judicial após uma notificação para desocupação do local.

Segundo o processo, a Diocese do Alto Solimões solicitou a retomada do imóvel para instalar uma sede administrativa na capital. Nesta segunda-feira (13), o Bar do Armando informou que recorre da decisão de despejo e busca permanecer no imóvel, defendendo a preservação do estabelecimento.

Na decisão, o magistrado afirmou que, em análise inicial do caso, verificou a necessidade de preservar os efeitos do processo até que o recurso seja analisado pelo colegiado competente. Segundo o desembargador, foi necessário “resguardar o resultado útil do processo e evitar perigo de dano irreversível até que a questão seja apreciada pelo órgão colegiado competente”.

Com isso, Airton Gentil decidiu acatar provisoriamente o pedido da defesa e determinou o “sobrestamento do cumprimento da ordem de despejo” referente ao processo que tramita na 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, suspendendo a desocupação do imóvel até o julgamento definitivo do Agravo Interno.

A medida interrompe uma ordem expedida anteriormente pela juíza Kathleen dos Santos Gomes, da 18ª Vara Cível, que em decisão datada de 29 de maio de 2026 autorizou o cumprimento da sentença de despejo movida pela Diocese do Alto Solimões, proprietária do imóvel onde funciona o Bar do Armando.

Na ocasião, a magistrada destacou que a sentença de despejo para uso próprio já havia transitado em julgado e que não havia notícia de efeito suspensivo concedido por instância superior. Por isso, determinou a expedição de mandado de despejo, concedendo prazo de 15 dias para a desocupação voluntária do imóvel.

A decisão também previa que, caso o imóvel não fosse desocupado dentro do prazo estabelecido, poderia ser cumprido o despejo de forma coercitiva. A juíza autorizou ainda o uso de força policial e até arrombamento, se necessário, para garantir o cumprimento da ordem judicial.

Em cumprimento à determinação da 18ª Vara Cível, foi expedido em 10 de junho de 2026 um mandado de desocupação voluntária e despejo direcionado ao Bar do Armando, reiterando o prazo de 15 dias para a saída voluntária do imóvel e alertando para a execução da medida em caso de descumprimento.

Com a decisão do desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, a ordem de despejo está temporariamente suspensa até que o recurso apresentado pela empresa seja analisado pelas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas.

Nesta segunda-feira (13), durante coletiva de imprensa, a administração do Bar do Armando afirmou que o estabelecimento ainda busca permanecer no imóvel onde funciona há décadas. A defesa informou que há o recurso em andamento contra o despejo e defendeu uma solução que preserve o funcionamento do bar, considerado um patrimônio cultural de Manaus.

O advogado do Bar do Armando, Fausto Medonça, estima que o julgamento ocorra em aproximadamente três meses.

Representante da Diocese do Alto Solimões, dom Adolfo Zon Pereira afirmou ao ATUAL, nesta terça-feira (14), que não haverá acordo para a permanência do Bar do Armando no imóvel e que a instituição cumprirá a decisão definitiva da Justiça.

Via Amazonas Atual

Saiba mais:

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