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OPINIÃO Coluna “No toco”: “Forum competente para julgar Bolsonaro é a 1ª instancia da Justiça Federal”, define Constituição da República de 1988

O Art. 109 da Constituiçao Federal de 1988 diz: “Aos juízes federais compete processar e julgar:”

IV – os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.

Como não temos jurisprudencia do Supremo Tribunal FEderal e do Código de Processo Penal no Brasil de julgados sobre Golpe de Estado e/ou Tentativa de Golpe de Estado temos que seguir o que determina o Artigo 109, IV, da CF/1988.

Veja a reflexão feita por Paulo Apurinã na Coluna “No Toco” no vídeo:

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Por Paulo Apurinã


Indígena, Gestor Público, Perito, graduando em Direito e Diretor Presidente do site Amazonas Pix possuidor das credenciais de Jornalista no Supremo Tribunal Federal, Senado Federal e Palácio do Planalto.

“Erro crasso” é uma expressão que significa um erro grosseiro, grave ou enorme. É usada para enfatizar a magnitude do erro cometido. 

Características 

  • É um sinônimo de falha grosseira
  • É normalmente associado a uma falta de atenção, conhecimento ou cuidado
  • É usado para enfatizar a magnitude do erro cometido

Origem

  • A expressão “erro crasso” vem da época da República Romana 
  • O adjetivo “crasso” vem do latim crassus, que significa “gordo, espesso” 
  • O adjetivo “crasso” adquiriu por figuração, ainda em latim, o sentido de “grosseiro, tosco, rude” 

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