Os principios do devido processo legal, ampla defesa, contraditório e suspeição foram sumprimidos no Brasil?
Aos 50 anos de idade ja vi muitos ‘erros crassos’ sejam politicos e/ou juricos no Mensalão, na Operação Lava Jato, no processo contra Lula e agora no processo contra o ex presidente Jair Bolsonaro.
Tentativa de Golpe de Estado é crime sim e tem e deve ser punido com o rigor da lei mas respeitando todos os ritos processuais.
Punir na tora não é justiça mas sim vingança.
A meu ver o ano de 1964 não acabou.
Ambos os lados, esquerda e direita, precisam reconhecer os seus erros para o País poder deixar o passado para trás e avançar.
Qual o legado deixaremos para as futuras gerações de brasileiros?
Nulidades do STF
Os erros de falta de Jurisdição do STF ao não ser o Juizo Natural para o julgamento da lide e a Suspeição de no minimo 5 ministros da corte (3 na primeira turma e 2 na segunda turma) geram insegurança juridica e nulidade absoluta em todo o processo.
Forum competente para julgar Bolsonaro é a 1ª instancia da Justiça Federal
Art. 109 da Constituiçao Federal de 1988. Aos juízes federais compete processar e julgar:
LEI Nº 14.197, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021
DOS CRIMES CONTRA AS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
Art. 359-L. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.
Golpe de Estado
Art. 359-M. Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência.
Veja vídeo:
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A ‘NULIDADE ABSOLUTA’ do STF no processo contra Bolsonaro
Por Paulo Apurinã
Indígena, Gestor Público, Perito, graduando em Direito e Diretor Presidente do site Amazonas Pix possuidor das credenciais de Jornalista no Supremo Tribunal Federal, Senado Federal e Palácio do Planalto.
“Erro crasso” é uma expressão que significa um erro grosseiro, grave ou enorme. É usada para enfatizar a magnitude do erro cometido.
Características
- É um sinônimo de falha grosseira
- É normalmente associado a uma falta de atenção, conhecimento ou cuidado
- É usado para enfatizar a magnitude do erro cometido
Origem
- A expressão “erro crasso” vem da época da República Romana
- O adjetivo “crasso” vem do latim crassus, que significa “gordo, espesso”
- O adjetivo “crasso” adquiriu por figuração, ainda em latim, o sentido de “grosseiro, tosco, rude”