BRASIL JUSTIÇA

CNJ e CNMP ignoram STF e restabelecem penduricalhos

“É algo tão gritante de contraditório que não dá para entender o propósito disso”, adverte a Transparência Brasil

Os interesses corporativos prevaleceram sobre a indignação dos brasileiros, que sustentam os privilégios, e até mesmo sobre decisão do próprio Supremo Tribunal Federal (STF): o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), “órgãos de controle”, atuaram como representantes de classe do Judiciário e do MP e formaram maioria para aprovar resolução conjunta mantendo o pagamento de “penduricalhos” para juízes e procuradores. A resolução d=torna letra morta a decisão do STF que limitou os chamados supersalários na administração pública.

O julgamento deve terminar nesta quinta-feira (9) o exame da resolução relata por ninguém menos que o próprio presidente do STF. A resolução busca neutralizar o entendimento do STF que o próprio Fachin ajudou a estabelecer.

O STF havia aprovado a extinção de 15 penduricalhos do funcionalismo, mas permitiu que o somatório dos salários ultrapasse 70% do teto, equivalente ao salário de um ministro do Supremo (R$ 46,3 mil), permitindo elevar na prática as remunerações para até R$ 78,7 mil.

Dentro do extra teto, segundo a decisão do STF, 35% devem ser destinados ao adicional por tempo de carreira e 35% a outras verbas indenizatórias.

O STF declarou expressamente que o pagamento de auxílio-moradia como verba moradia (que fica fora do teto) é inconstitucional e deveria cessar imediatamente. No entanto, a resolução em votação nos conselhos mantém a verba, vinculando sua concessão a resoluções anteriores do CNMP, e não a uma lei federal nacional como exigido pela tese do Supremo.
A resolução ainda criou um novo penduricalho: gratificação de “proteção à primeira infância” de 3% do subsídio por dependente de até seis anos. É a mais recente versão dos antigos “auxílio creche”, “assistência pré-escolar” e “auxílio natalidade”, extintos pelo STF, transferindo para o pagador de impostos parte substancial dos custos de criação dos filhos dos integrantes das elites do serviço público.

Outro retrocesso da resolução conjunta CNJ/CNMP foi o pro labore pela atividade de magistério. O STF inclui a verba no limite de 35% de verbas indenizatórias. A resolução colocou o benefício como uma exceção ao teto.

“É algo tão gritante de contraditório que não dá para entender o propósito disso. A resolução está claramente rivalizando com o que o STF havia decidido há poucas semanas”, diz a diretora-executiva da Transparência Brasil, Juliana Sakai.

“Isso cria uma elitização e define privilégios de duas categorias. É uma mensagem péssima para a sociedade, para a administração pública e para os servidores que trabalham bem no serviço público”, afirma a especialista.

Além disso, ela impõe limites para alguns benefícios extras: por exemplo, gratificações por acúmulo de função ou atuação em locais de difícil provimento não podem, juntas, ultrapassar 35% do salário base.

Os ministros discretamente mantiveram vivo o maior penduricalho da magistratura e das procuradorias: a conversão em pecúnia das férias “vendidas”. Os juízes e os promotores e procuradores têm dois meses de férias anuais. Sob alegação de “acúmulo” de trabalho eles desfrutam de apenas um mês de férias. O outro mês é “vendido” à Corte ou ao MP, elevando o valor de seus contracheques.

Onze conselheiros acompanharam Fachin e outros 4 ainda não votaram. O julgamento no plenário virtual fica aberto até está quinta-feira, 9.
Enquanto o Congresso não editar nova legislação sobre o tema, os servidores em geral seguem vinculados ao Regime Estatutário, dentro dos limites já previstos em lei. Não há previsão de votação de uma nova norma, sobretudo porque o Brasil está em ano eleitoral.

Via Diário do Poder

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