AMAZONAS EDUCAÇÃO MANAUS

Juizado determina que Estado e Município de Manaus disponibilizem atendimento a alunos com TEA


Avaliação multidisciplinar combinada com laudo médico permite decidir conduta mais assertiva para cada aluno, observa magistrada


Decisão do Juizado da Infância e da Juventude Cível da Comarca de Manaus determinou que o Estado do Amazonas e o Município de Manaus disponibilizem intérpretes ou mediadores para acompanhamento pedagógico dos alunos da rede pública diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), ficando determinada a reavaliação periódica anual.

A sentença foi proferida pela juíza Rebeca de Mendonça Lima, na Ação Civil Pública n.º 0654657-80.2022.8.04.0001, observando que o atendimento, por profissionais formados ou em formação (observando-se o grau de autonomia do estudante) seja disponibilizado no prazo máximo de 60 dias, a contar do recebimento do requerimento, sob pena de multa diária de R$ 100,00 por aluno não atendido.

O pedido foi feito pela Associação Mães Unidas pelo Autismo (Amua), apontando que estão matriculados na rede pública estadual e municipal mais de 8 mil alunos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista, e que os requeridos disponibilizam poucos mediadores para acompanhamento escolar e que contratam estagiários para atender a demanda.

Em outra Ação Civil Pública (n.º 0624090-13.2015.8.04.0001), o juízo determinou aos requeridos a disponibilização de intérpretes ou mediadores para acompanhamento pedagógico dos alunos da educação especial que tenham essa indicação em laudo médico. E, para ter o direito ao acompanhamento por mediador, foram estabelecidos dois requisitos: laudo médico com indicação da necessidade de acompanhamento e pedido formulado aos requeridos.

Na ação decidida agora, que abrange todos os alunos das redes com TEA, ao analisar a questão se o laudo médico é suficiente para existir a necessidade de acompanhamento por mediador ou se é preciso a avaliação multidisciplinar, realizada pelas secretarias de educação, a magistrada considera que os alunos diagnosticados e que façam a solicitação administrativa para auxílio escolar devem ser avaliados pelas equipes multidisciplinares dos requeridos para elaboração de parecer individual, respeitando medidas que garantam o direito à educação, como as classes em que serão inseridos, entre outras, contudo sem a prerrogativa de impedir o acesso à educação acompanhada de mediador, quando constatada a real necessidade estabelecida na Lei n.º 12.764/12, que trata da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

“A análise multidisciplinar combinada com laudo médico garante que a conduta seja mais assertiva devido a cada aluno ser diferente e possuir necessidades próprias, inclusive quanto à autonomia”, destacou a magistrada, afirmando que os requeridos não podem criar obstáculos que contrariem direitos fundamentais para conter despesas.

A juíza salienta também que deve ser observada a real necessidade de que trata a lei, de modo que os recursos públicos sejam utilizados de forma estratégica. E conclui que é possível o acompanhamento escolar por estagiários para as situações menos graves, onde o estudante tenha um nível maior de autonomia, a ser verificado pelo laudo médico e pelo estudo técnico formado por pedagogo; psicopedagogo; psicólogo; assistente social; fisioterapeuta; fonoaudiólogo; nutricionista (quando necessário) e a obrigatoriedade de mediadores formados para as situações em que o estudante seja altamente dependente de acompanhamento para garantir a inclusão social e a dignidade da pessoa.

DJe
https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=18&nuDiario=4107&cdCaderno=2&nuSeqpagina=3581

Patrícia Ruon Stachon

Foto: TJAM

Revisão Textual: Joyce Desideri

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM


Postagens relacionadas

Prefeitura de Manaus disponibiliza bolsistas para reforçar atuação do IMMU

Jamil Maciel

Assembleia Legislativa do Amazonas divulga números de relatorias realizadas pelos deputados estaduais

Paulo Apurina

Prefeitura de Manaus realiza a terceira etapa da Formação em Gestão Educacional

Jamil Maciel
WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Verified by MonsterInsights