O Juiz de Direito, Laossy Amorim Marquezini, acatou a ação de obrigação de fazer movida por José Pedro Freitas Graça, vice-prefeito do município, contra a Câmara Municipal de Borba. A decisão, proferida nesta quinta-feira (11), resulta da omissão da câmara em conduzir o vice-prefeito ao cargo após a deflagração da operação “Voz do Poder”. A medida judicial destaca a urgência da substituição do prefeito afastado e estabelece multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento, ressaltando que a inércia pode configurar crime de desobediência.
A decisão ressalta a extrema urgência do pedido, destacando que, mesmo durante o recesso da Câmara Municipal, a situação demanda a convocação de sessão extraordinária. Conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal de Borba/AM, a sessão extraordinária pode ser realizada a qualquer dia para tratar de questões relevantes e urgentes.
O magistrado destaca que a tutela antecipada foi concedida considerando a probabilidade do direito e o perigo de dano, essenciais para antecipação dos efeitos da tutela, conforme previsto no artigo 300, § 2o, do Código de Processo Civil. A documentação nos autos corrobora as alegações do autor, reforçando a verossimilhança das razões apresentadas.
No prazo de 24 horas, a parte requerida deve realizar todos os atos administrativos necessários para efetivar a substituição do requerente à Chefia do Poder Executivo Local. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 10.000,00, e a inércia pode resultar em crime de desobediência, conforme o artigo 330 do Código Penal.
Essa decisão, emitida como mandado de intimação, representa um desdobramento significativo após os eventos desencadeados pela operação “Voz do Poder”, sinalizando mudanças imediatas na liderança do município de Borba/AM.