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OPINIÃO Coluna “No Toco”: A ‘NULIDADE ABSOLUTA’ do STF no processo contra Bolsonaro

Os principios do devido processo legal, ampla defesa, contraditório e suspeição foram sumprimidos no Brasil?

Aos 50 anos de idade ja vi muitos ‘erros crassos’ sejam politicos e/ou juricos no Mensalão, na Operação Lava Jato, no processo contra Lula e agora no processo contra o ex presidente Jair Bolsonaro.

Tentativa de Golpe de Estado é crime sim e tem e deve ser punido com o rigor da lei mas respeitando todos os ritos processuais.

Punir na tora não é justiça mas sim vingança.

A meu ver o ano de 1964 não acabou.

Ambos os lados, esquerda e direita, precisam reconhecer os seus erros para o País poder deixar o passado para trás e avançar.

Qual o legado deixaremos para as futuras gerações de brasileiros?

Nulidades do STF

Os erros de falta de Jurisdição do STF ao não ser o Juizo Natural para o julgamento da lide e a Suspeição de no minimo 5 ministros da corte (3 na primeira turma e 2 na segunda turma) geram insegurança juridica e nulidade absoluta em todo o processo.

Forum competente para julgar Bolsonaro é a 1ª instancia da Justiça Federal

Art. 109 da Constituiçao Federal de 1988. Aos juízes federais compete processar e julgar:

IV – os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.

LEI Nº 14.197, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021

Acrescenta o Título XII na Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito; e revoga a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional), e dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).

DOS CRIMES CONTRA AS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito

Art. 359-L. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais:

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.

Golpe de Estado

Art. 359-M. Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído:

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência.

Veja vídeo:

Saiba mais:

Bolsonaro ‘NÃO SERÁ’ anistiado, garantem ministros do STF

EXCLUSIVO: Para Lula perdão, graça e anistia só serve para ele mesmo


Bolsonaro lidera as pesquisas para presidente em 2026

Alexandre de Moraes concede prisão domiciliar a condenado do 8/1 com câncer. Segundo a Globo News recuos do STF tentam minimizar os efeitos negativos junto a opinião pública

Imagem da Semana

Buscando melhorar imagem STF recua e no mesmo dia liberta cabeleireira, inocenta Bolsonaro, se livra de mineração em terras indígenas e diz que penas serão revisadas

O processo de Bolsonaro no STF é politico ou jurídico?

“Forum competente para julgar Bolsonaro é a 1ª instancia da Justiça Federal”, define Constituição da República de 1988

A ‘NULIDADE ABSOLUTA’ do STF no processo contra Bolsonaro

Por Paulo Apurinã
Indígena, Gestor Público, Perito, graduando em Direito e Diretor Presidente do site Amazonas Pix possuidor das credenciais de Jornalista no Supremo Tribunal Federal, Senado Federal e Palácio do Planalto.

“Erro crasso” é uma expressão que significa um erro grosseiro, grave ou enorme. É usada para enfatizar a magnitude do erro cometido. 

Características 

  • É um sinônimo de falha grosseira
  • É normalmente associado a uma falta de atenção, conhecimento ou cuidado
  • É usado para enfatizar a magnitude do erro cometido

Origem

  • A expressão “erro crasso” vem da época da República Romana 
  • O adjetivo “crasso” vem do latim crassus, que significa “gordo, espesso” 
  • O adjetivo “crasso” adquiriu por figuração, ainda em latim, o sentido de “grosseiro, tosco, rude” 

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