O Art. 109 da Constituiçao Federal de 1988 diz: “Aos juízes federais compete processar e julgar:”
Como não temos jurisprudencia do Supremo Tribunal FEderal e do Código de Processo Penal no Brasil de julgados sobre Golpe de Estado e/ou Tentativa de Golpe de Estado temos que seguir o que determina o Artigo 109, IV, da CF/1988.
Veja a reflexão feita por Paulo Apurinã na Coluna “No Toco” no vídeo:
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Por Paulo Apurinã
Indígena, Gestor Público, Perito, graduando em Direito e Diretor Presidente do site Amazonas Pix possuidor das credenciais de Jornalista no Supremo Tribunal Federal, Senado Federal e Palácio do Planalto.
“Erro crasso” é uma expressão que significa um erro grosseiro, grave ou enorme. É usada para enfatizar a magnitude do erro cometido.
Características
- É um sinônimo de falha grosseira
- É normalmente associado a uma falta de atenção, conhecimento ou cuidado
- É usado para enfatizar a magnitude do erro cometido
Origem
- A expressão “erro crasso” vem da época da República Romana
- O adjetivo “crasso” vem do latim crassus, que significa “gordo, espesso”
- O adjetivo “crasso” adquiriu por figuração, ainda em latim, o sentido de “grosseiro, tosco, rude”